Entrega da declaração de imposto sobre propriedade rural começa hoje

Devem apresentar, até 30 de setembro, a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural

Entrega da declaração de propriedade rural começa nesta segunda | Reprodução
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Começou nesta segunda-feira (17) a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. Os proprietários rurais de todo o Brasil deverão enviar o documento até às 23h59 do dia 30 de setembro.

Deverão apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

Superintendência da Receita Federal (Foto: Reprodução)

A Receita Federal, de acordo com a Agência Brasil, espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais do que as enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet.

O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Pagamento

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

Quem perder o prazo de entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.



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