Fachin defende adiar análise da suspeição de Sergio Moro na 2ª Turma

A suspeição de Moro é um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Sergio Moro | Divulgação
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o adiamento da análise da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que estava pautada para a sessão da Segunda Turma na tarde desta terça-feira (9). Fachin também pediu para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, levar para o plenário a discussão se a Turma pode ou não analisar o caso.

A suspeição de Moro é um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por meio de um recurso enviado ao Supremo, os advogados querem que a Justiça declare que o ex-juiz foi parcial ao condenar o ex-presidente na Lava Jato. Com base nisso, a defesa pleiteia a anulação das condenações.

A ação sobre a suspeição de Moro começou a ser julgada na Segunda Turma em dezembro de 2018. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

Nesta terça, Mendes, que é o presidente da Segunda Turma, decidiu recolocar o caso em discussão. O ministro tomou a decisão após Fachin determinar na segunda (8) a anulação das condenações de Lula na Lava Jato. Junto com a decisão, Fachin argumentou que o pedido de suspeição perdeu o objeto, ou seja, não tem mais razão de existir juridicamente.

O ministro justificou que, como as condenações de Lula já foram anuladas, não faz sentido analisar se Moro foi parcial ou não.

Sergio Moro

No entanto, Gilmar quer levar a análise da suspeição adiante. Se a maioria da Segunda Turma entender que Moro foi parcial, as ações sobre Lula na Lava Jato poderiam voltar à estaca zero.

A decisão de Fachin não retrocedeu as ações para o ponto inicial. O ministro entendeu que a Justiça Federal de Curitiba, onde Moro atuava, não era competente para julgar as denúncias sobre Lula. Fachin remeteu o caso para a Justiça Federal do Distrito Federal, que, em tese, poderá aproveitar as provas produzidas no processo.

Caso a suspeição seja aprovada, até mesmo as provas podem perder a validade.

Placar

O Supremo é formado pelo plenário, onde votam os 11 ministros, e duas turmas. Alguns casos ficam só nas turmas, e não vão para o plenário.

A Segunda Turma é formada por: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Em dezembro de 2018, Cármen e Fachin votaram contra a suspeição de Moro. Faltam os votos dos outros três.

Trâmite jurídico

Para Margarida Lacombe, professora de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o caso deveria ser analisado na Segunda Turma. Ela argumentou que o julgamento já está em curso na turma.

"Agora, o que eu acho? Que tudo isso mais do que nunca mereceria apreciação da própria Turma. Não cabe apelar para uma decisão monocrática do Supremo para abortar uma decisão, um julgamento que está em curso", afirmou a professora em entrevista à GloboNews.

Também à GloboNews, o professor de direito Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirmou que entende que a Segunda Turma deve julgar o caso.

"O regimento é claro ao dizer o que é competência do plenário o que é competência da primeira turma, o que é competência da segunda turma acho que os ministros deveriam assumir um pacto de reverência a essas competências pré-estabelecidas, independentemente do resultado do julgamento, mas digo isso com todo respeito ao ministro Edson Fachin que é um conhecedor do regimento e certamente sabe o que está fazendo, mas eu estou de acordo com a professora Margarida", afirmou.



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