Federação de Ciclismo do Piauí recebe título de Utilidade Pública

O título foi concedido pela Prefeitura Municipal de Teresina

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Federação de Ciclismo do Piauí (FCP), recebeu esta semana o título de Utilidade Pública pela Prefeitura Municipal de Teresina (PMT). O título, no âmbito da capital Teresina, foi concedido pela Câmara dos Vereadores de Teresina, por meio de requerimento da vereadora Celene Fernandes da Silva. A importância do reconhecimento oficial, assinado pelo prefeito Firmino Filho, é de grande mérito à Federação, pelo reconhecimento dos serviços prestados à sociedade. Uma sessão solene na Câmara deverá ser marcada para oficialização do decreto, que está previsto na Lei Orgânica do município.

O comunicado da titularidade foi feito ao presidente daFCP, George Rodrigues, pela vereadora autora do projeto de lei. George Rodrigues comemorou a notícia, pois o título poderá resultar em várias conquistas para a entidade, para os clubes e associações, para os ciclistas filiados à federação e à toda população, pois convênios poderão ser firmados, resultando em melhorias para o ciclismo piauiense e para a melhoria de acesso a todos que fazem uso da bicicleta como meio de transporte e locomoção na capital, sem mencionais eventos e outras ações de interesse da população.

“Sem dúvida, obter o título de Utilidade Pública representa uma grande honra e uma conquista memorável para a nossa Federação, uma vez que o decreto a nós concedido, pela Prefeitura e os vereadores de Teresina, em especial à vereadora Celene, trará abertura, de forma legal, para celebrarmos novos projetos de grande utilidade para todos os esportistas da capital do Piauí”, comemora Rodrigues.

O Art. 2º do decreto diz que o título confere à Federação de Ciclismo do Piauí legitimidade e credibilidade com a promoção das seguintes ações: I – prestar serviços à coletividade nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer. II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de cor, sexo, raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas, filosóficas e de nacionalidade. III – obstar a remuneração de cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. O Parágrafo Único traz: “Observado o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a FCP fará jus aos benefícios municipais quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na lei vigente.



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