FGTS: depósitos futuros poderão ser usados para comprar casa popular

A nova modalidade deve demorar um pouco, porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação

Trabalhador precisa ficar atento a riscos do uso do FGTS na compra de moradia | Paulo Carvalho Agência Brasilia
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A partir  de 2023, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Será para a compra de casas populares. Na última quinta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou portaria que autorizando o uso desses recursos para pagamento de prestações do Programa Casa Verde e Amarela. A operação, no entanto, envolve riscos.

Embora já esteja valendo, a medida demorará para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação, podendo somente oferecer esse tipo de contrato em fevereiro de 2023.

Trabalhador poderá usar depósito do FGTS - Paulo Carvalho Agência Brasilia

Renda mensal

Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.

 Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

Responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, o Ministério do Desenvolvimento Regional forneceu um exemplo de como a medida funcionará. 

Até agora, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.

Modalidade contém riscos para o trabalhador - Marcelo Camargo Agência Brasil

Riscos

A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. Esse tipo de operação, no entanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia. O risco está no caso de demissão.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.



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