Funcionamento do comércio em Timon será permitido na sexta (23)

O novo decreto que impõe medidas restritivas para o funcionamento do comércio trouxe mudanças

Comércio de Timon poderá abrir na sexta-feira (23) | Divulgação
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Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Timon liberou o funcionamento do comércio na próxima sexta-feira (23), desde que cumpram as medidas preventivas ao contágio da COVID-19.

O decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias para o enfrentamento da propagação do coronavírus foi publicado na edição de domingo (18), do Diário Oficial do Município e será válido desta segunda-feira (19) até domingo (25)

A principal mudança é a ampliação do horário de funcionamento do comércio. As atividades comerciais poderão funcionar  de hoje (19) a sexta-feira (23), das 8h até as 17h, e os shoppings centers, das 10h às 22h. 

Bares e restaurantes podem funcionar de segunda a quinta-feira (22), até as 22h, sendo mantida a permissão para utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno. 

Após esse horário, os estabelecimentos podem funcionar apenas com delivery, drive thru e take away, até as 23h, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Na quarta-feira (21), feriado nacional de Tiradentes, somente funcionarão os serviços essenciais.

Funcionamento do comércio de Timon será permitido de segunda (19) a sexta-feira (23) | FOTO: Divulgação

Funcionamento no final de semana

A partir das 22h do dia 23 de abril até as 24h do domingo (25 de abril), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III - oficinas mecânicas e borracharias;

IV - lojas de conveniência e serviços alimentícios situados em rodovias, federais e estaduais na premissa territorial de Timon, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

V - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

VI - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII - distribuidoras e transportadoras;

VIII - serviços funerários, de segurança pública e vigilância;

IX - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery, drive-thru e take away, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

X - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

XI - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal;  

As atividades comerciais não essenciais poderão funcionar no sábado (24), exclusivamente pelo delivery, das 8h as 12h, com portas e acessos fechados ao público, sendo proibido o atendimento presencial, inclusive mediante retirada. Em nenhuma hipótese podem gerar aglomeração.



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