A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização para isso.
A sentença prevê que a Gol forneça gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de vestimenta e apresentação pessoal, bem como custeie procedimentos estéticos como manicure e depilação.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).
Também ficou estabelecida indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, sob a argumentação de que a conduta da empresa "ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina".
Caso não haja a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa se abstenha de exigir das funcionárias a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem em seus manuais, a fim de não causar despesas às funcionárias.
A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.
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