Golpe do WhatsApp pode dar até 8 anos de cadeia; veja o que diz a nova lei

As punições mais severas valem para crimes praticados com invasão de aparelhos eletrônicos, para obter dados, modificá-los ou destruí-los

Golpe do WhatsApp pode dar até 8 anos de cadeia; veja o que diz a nova lei | Divulgação
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A Lei que aumenta as penas para crimes digitais foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na quinta-feira (27). Quem praticar furtos com dispositivos, como celular, e estelionatos usando a internet, e isso inclui os famosos golpes no WhatsApp, pode ter que cumprir de quatro a oito anos de prisão.

As punições mais severas valem para crimes praticados com invasão de aparelhos eletrônicos, para obter dados, modificá-los ou destruí-los.

A nova lei trata de qualquer estratégia fraudulenta, desde violação de senhas e de mecanismos de segurança, instalação de programas invasores, phishing ou golpes envolvendo apenas engenharia social.

A penalidade passa a ser de reclusão, de um a quatro anos, mais multa - Imagem: Reprodução/Internet

Até então, a pena em vigor para esses casos, dependendo da gravidade, era de reclusão de três meses a dois anos, e multa.

A penalidade passa a ser de reclusão, de um a quatro anos, mais multa. Com os agravantes abaixo, ela pode chegar a oito anos.

Quais são os agravamentos da nova lei?

- Prejuízo econômico

Se houver prejuízo econômico de fato, como transferências bancárias indevidas, a pena pode ser ampliada em mais de um terço a dois terços, além de devolução dos valores. O mesmo aumento serve para o caso de o criminoso ter usado um servidor de informática que fica fora do Brasil.

- Dados sensíveis

Se com a invasão forem coletados conteúdo sensíveis, como comunicações eletrônicas privadas (por exemplo, histórico de aplicativos de mensagens ou fotos íntimas), informações sigilosas, segredos comerciais ou industriais, ou se for estabelecido um acesso remoto ao dispositivo invadido, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, mais multa. 

- Pessoas vulneráveis

Se o crime for praticado contra um idoso ou vulnerável (como crianças e/ou pessoas com deficiência), a punição aumenta de um terço ao dobro — chegando ao teto de oito anos de reclusão. 

- Fraude eletrônica

Falando especificamente sobre golpes como o do WhatsApp, que se enquadram como fraude eletrônica, a pena é reclusão de quatro a oito, mais multa, "se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo".

As informações são do Tilt/UOL



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