Governo estabelecerá valor de R$ 3.167 como piso dos professores no PI

O valor é maior que o piso nacional definido pelo Governo Federal.

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O Governo do Estado do Piauí encaminha para a Assembleia Legislativa nesta semana um projeto de lei estabelecendo que o menor valor pago para os professores 40 horas da rede estadual de ensino seja no valor de R$ 3.167,17. Com isso, o piso estadual se manterá acima de R$ 2.886,24, que é o valor definido nacionalmente pelo Governo Federal. A lei permitirá incorporar ao salário o percentual de 4,17%, concedido ano passado, com auxílio, em acordo com a categoria. 

A medida do Governo visa manter o compromisso de pagar um valor sempre acima do piso, como feito nos últimos anos, e garantir aos professores um diferencial positivo em relação ao valor definido como piso nacional. Além do piso acima do valor nacional, o Governo do Estado irá manter o auxílio alimentação pago aos professores ativos, já no contracheque de fevereiro. O valor aplicado será de 4,31%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Vale ressaltar que, atualmente, o menor vencimento do professor 40 horas, que está em sala de aula, é R$ 3.451,20, acrescido de 4,17% em forma de auxílio alimentação. Esse valor também é o definido para quem que inicia a carreira na rede pública estadual. 

Desde que o piso nacional dos professores foi instituído em 2008, o Piauí vem pagando um salário acima do referencial nacional, sendo o valor do estado o 11º maior do país. Em 2019, enquanto o piso nacional era no valor de R$ R$ 2.557,74, o Piauí já pagava R$ 2.910 como menor valor da categoria para professores 40 horas. 

Em todo o país, oito estados não cumprem o piso dos professores: São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espirito Santo, Goiás, Sergipe e Pará. 

A lei enviada pelo Governo do Estado terá valor após sua aprovação e será condicionada sua execução aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Estados que não pagam o piso nacional dos professores

- São Paulo

- Paraná

- Minas Gerais

- Rio Grande do Sul

- Espirito Santo

- Goiás

- Sergipe

- Pará



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