Os prints com conversas no WhasApp são cada vez mais comuns, mas cuidado: se você tem esse hábito, pode ser obrigado a pagar uma indenização. Isso porque a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça- STJ decidiu, por unanimidade, que a divulgação de conversas de WhatsApp sem a autorização dos participantes é passível de indenização.
Os ministros da referida Corte negaram provimento ao recurso especial ajuizado para usuário do aplicativo que divulgou um print com a conversa de um grupo no WhatsApp, sem a autorização dos integrantes.
O autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo. Em sua defesa ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público.
DIREITO À PRIVACIDADE
“O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade”, diz o acórdão.
Os ministros argumentam que, ao enviar mensagem via WhatsApp, o usuário deve ter a garantia que essa mensagem não será lida por terceiros ou sequer divulgada pelas redes sociais ou na mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirma o acórdão.
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