Imposto de Renda: Testes de covid-19 poderão ser deduzidos

Vale lembra que aqueles que forem feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis do imposto de renda

Testes laboratoriais poderão ser deduzidos do imposto de renda | Warley de Andrade Tv Brasil
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Quem ainda não imaginava ser possível, agora os testes de detecção da covid-19 poderão ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Basta colocar como despesa médica.  De acordo com a Receita Federal (RF), os testes têm de ter sido pedidos por médicos e realizados em laboratórios.

Vale lembra que aqueles que forem feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis do imposto de renda.

Segundo a orientação da Receita Federal, as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração do imposto de renda.

“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, destaca o tira dúvidas da Receita Federal.

Testes poderão ser deduzidos do imposto de renda/Warley de Andrade Tv Brasil

No entanto, para deduzir as despesas médicas no imposto de renda é necessário que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço.

Também é exigida a identificação do responsável pelo pagamento, do beneficiário, data, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. A RF aceita que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço.



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