INSS: votação em eleição pode servir como prova de vida de segurados

Instituto usa bases de dados públicos e atos, como a votação nas eleições, para fazer a prova de vida

INSS: votação em eleição pode servir como prova de vida de segurados | Ascom
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Desde fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Com isso, a obrigatoriedade da prova de vida dos segurados do INSS encontra-se suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano, não sendo necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.

Com isso, até o início de 2023, não será realizado nenhum procedimento e o segurado não precisa se preocupar com nenhuma documentação nem sair de casa para fazer a prova de vida, pois todo o processo será eletrônico - feito via cruzamento de base de dados do governo federal.

A votação nas eleições deste ano, por exemplo, já pode ser uma forma de comprovar o direito aos benefícios, de acordo com o INSS.

INSS: votação em eleição pode servir como prova de vida de segurados - Imagem: Reprodução

Veja abaixo as alternativas para fazer a prova de vida.

São considerados válidos:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Prova de vida tradicional ainda pode ser feita

Os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.

Além disso, segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.

O que mudou é que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.

O governo informou que, nesse intervalo, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.

Se não houver movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida. Se houver algum entrave no processo, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.



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