Juiz atende MP e autoriza interdição imediata do Theatro 4 de Setembro

O Governo do Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas.

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O Ministério Público do Piauí, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão favorável após ação civil pública para interdição do Teatro 4 de Setembro, no Centro de Teresina. A decisão foi assinada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho e a decisão foi expedida pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

No ano de 2010, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração das irregularidades nas instalações do teatro. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto ficou recomendada a sua interdição. Em 2019, foi realizada vistoria, que novamente atestou diversos problemas relacionados à segurança do estabelecimento cultural.

Teatro 4 de Setembro (Reprodução)

O Governo do Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas. Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Antônio.

Diante disso, o Teatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança pública, segundo o Ministério Público. O juiz determinou a imediata interdição do local até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico.

Com informações da assessoria do Ministério Público do Piauí



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