Juiz decreta prisão de falso cônsul por associação criminosa no Piauí

O acusado já foi preso preventivamente por ordem do STJ, na Operação Faroeste, que investiga crimes de falsificação de documentos tendentes a grilagem de terras na Bahia entre os meses de dezembro de 2017 e junho 2018.

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O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Carlos Hamilton Bezerra, decretou a prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, por associação criminosa e corrupção ativa, em que se apura a subtração de autos processuais do interior das instalações do prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O réu também se passava por um falso cônsul da Guiné-Bissau, país na África Ocidental.

A decisão, formulada pelo Ministério Público e expedida na última segunda-feira (18), aponta que o acusado já foi preso preventivamente por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da chamada Operação Faroeste, que investiga crimes de falsificação de documentos tendentes a grilagem de terras na Bahia entre os meses de dezembro de 2017 e junho 2018. Além disso, o empresário também descumpriu medidas cautelares que lhe foram impostas quando da concessão de sua liberdade provisória em processos anteriores.

Foto - Reprodução/ Redes Sociais

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

O Juiz ainda faz um retrospecto na decisão contra o empresário acerca dos atos processuais. O documento aponta que em 19 de novembro de 2014, Adailton Maturino foi preso em flagrante em companhia de outras duas pessoas, pela prática dos crimes de associação criminosa e corrupção ativa,  tendo sido convertida em prisão preventiva. 

“Contudo em 16.12.2014, o MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos concedeu aos indiciados a revogação de suas prisões preventivas mediante o cumprimento de medidas cautelares. Por força do HC nº 2016.0001.001316-6, consta decisão liminar, na qual foi sobrestado o Inquérito Policial apenas em relação ao investigado, e então Magistrado da ativa, JOSÉ RAMOS DIAS FILHO. Posteriormente o investigado ADAILTON MATURINO DOS SANTOS requereu a extensão do referido benefício para sobrestar o Inquérito tombado sob nº 2015.0001.001257- 1, o que lhe fora deferido em decisão publicada no Diário de Justiça no dia 27.11.2017. Assim, em 14.05.2018, o MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos, declarou o sobrestamento do feito em relação a ADAILTON MATURINO DOS SANTOS, até ulterior decisão, revogando as medidas cautelares que lhe foram aplicadas”, diz trecho da decisão. 

No entanto, logo após a apresentação de denúncia pelo Ministério Público, o juiz determinou a citação do aludido réu, em decisão proferida em 03 de fevereiro do ano passado. “No que se refere ao perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, o periculum libertatis, verifico que este fundamento também subsiste, tendo-se revelada a necessidade de salvaguardar a ordem pública, bem como a instrução criminal e a aplicação da lei penal, no caso de eventual condenação”, pontua o Juiz. 

“A partir de tais fatos, não há como negar que a liberdade do acusado, por sua postura e conduta, deixa patente que a garantia da ordem pública resulta inquestionavelmente vulnerabilizada, revelando a necessidade de se decretar sua prisão preventiva à míngua de outra medida cautelar que melhor se adequa ao caso vertente. Com efeito, por essas circunstâncias a prisão preventiva do acusado igualmente se afigura justa, legal e necessária”, finaliza. 



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