Justiça absolve universitário acusado de matar jovem com copo

Juiz entendeu que ação do réu foi resultado de 'movimentos reflexos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um universitário que quebrou um copo de chopp no pescoço de outro, provocando sua morte, há mais de sete anos, na porta de uma casa noturna no Itaim Bibi, na Zona Sul da capital paulista. A Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público (MP) recorreu da decisão.

O caso teve grande repercussão à época. Em janeiro de 2011, Raphael Reis Carvalho, com 20 anos na ocasião, foi preso em flagrante acusado de matar o universitário Igor Salvetti Caleman, de 22 anos. O estudante foi socorrido ao Hospital São Luiz, mas não resistiu aos ferimentos.

A briga começou dentro do bar chamado Senhor Pitanga, mas a discussão continuou do lado de fora da casa, em um fumódromo. Em uma entrevista ao Fantástico, exibida no dia 23 de janeiro de 2011, Raphael Carvalho disse que atingiu a jugular de Igor sem “intenção de agredir”.

“Não tive intenção de agredir o Igor, só fui [me] desvencilhar de uma briga. Eu nunca imaginei que um copo assim poderia tirar uma vida”, explicou Raphael ao Fantástico.

Ele foi preso em flagrante e indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar, passou quatro dias na cadeia e foi solto. A Justiça decidiu que ele poderia responder em liberdade e, no dia 20 de agosto, absolveu Raphael do crime de homicídio doloso e também de lesão corporal. Ele foi defendido pelo advogado Luciano Santoro.

Na decisão, o juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag, da 22ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, entendeu que a ação do réu foi resultado de “movimentos reflexos”.

Sentença

Todas as testemunhas relataram que o desentendimento teve início dentro do bar e continuou no fumódromo da casa noturna, quando Igor teria abordado Raphael para reiniciar a discussão, questionando quem no grupo o havia xingado.

Após confirmação de Raphael, Igor teria colocado a mão em sua nuca, o que lhe fez desvencilhar da possibilidade de ser agredido, atingindo-o com o copo. Para o juiz Marcio Sauandag, a atitude do réu se justifica com a iniciativa de Igor em tirar satisfação.

“Somente após esta iniciativa ao contato físico, que partiu de Igor, Raphael desferiu o empurrão visando repelir a agressão iminente”, disse o juiz na decisão, acrescentando não ser “crível” o relato de testemunhas, de que o gesto na nuca seria apenas para conversar.

“Raphael subitamente repeliu o golpe que estava por vir do modo como pôde. Infelizmente, naquele instante, o acusado segurava um copo de chopp, que acabou quebrando junto à região supraclavicular esquerda da vítima”, continuou.

Sauandag atribuiu o golpe fatal a uma “reação explosiva”, “nitidamente instintiva”, sem intenção de matar, nem de ferir, e acrescentou que o acusado também não assumiu risco de ferir de morte a vítima, afastando a culpa e a punição de Raphael.

“Observo que a reação de Raphael – a despeito da trágica e inimaginável consequência – foi absolutamente proporcional ao ataque inicial de Igor. Não contavam, nem a vítima, nem o próprio acusado, que o copo fosse se quebrar contra a pele e levá-la a óbito!”, concluiu.

MP recorre

A promotora Fabiola Moran Faloppa recorreu da decisão no início deste mês, “não se conformando com a decisão proferida”. Ela argumenta que o gesto de Igor de colocar a mão da nuca de Raphael não configurou agressão e não pode justificar o seu homicídio.

“O próprio Raphael esclarece em seu interrogatório que pretendeu se defender da ‘provável’ ação da vítima, de modo que, em sua consciência, operou-se vontade suficiente a empreender sua suposta reação. Ele poderia ter optado por não golpear a vítima, poderia ter se afastado, poderia reagir de forma diversa, mas não o fez. A opção, o rol de escolhas colocado a seu dispor, portanto, denotam a configuração de sua vontade livre e consciente destinada a um fim, conduta esta penalmente relevante”, argumentou



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