Justiça condena empresa de ônibus por atropelamento de pedestre no MA

Empresa deve pagar duas indenizações no valor de R$ 1,648,27 e R$ 15 mil reais por danos morais a vítima. Caso foi registrado no bairro Cohab, em 2015.

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou as empresas Expresso Rodoviário 1001 e Nobre Seguradora a indenizar um pedestre que foi vítima de atropelamento em 2015, no bairro Cohab em São Luís. As empresas devem pagar duas indenizações no valor de R$ 1,648,27 e R$ 15 mil reais por danos morais.

De acordo com a vítima, ele estava parado ao lado da sua motocicleta próximo a um estacionamento na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro Cohab, quando foi atropelado por um ônibus da empresa 1001. Ele alegou que o motorista do veículo não prestou socorro e que foi atendido por uma equipe do Corpo de Bombeiros, que realizou os atendimentos necessários. Em seguida, ele foi internado em um hospital particular da capital.

A vítima também afirma que por conta do acidente, teve que passar por cirurgia sendo necessária a colocação de um pino de ferro em seu braço esquerdo, ficando com cicatrizes causadas pelo procedimento. Junto com os laudos médicos, também foram anexados ao processo depoimentos de testemunhas que alegam que o veículo trafegava em alta velocidade. Além disso, a vítima precisou realizar sessões de fisioterapia e acompanhamento psicológico.

Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) em São Luís — Foto: Divulgação/CNJ

Após o acidente, uma equipe da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) compareceu ao local e elaborou um relatório do acidente, mas a equipe do Instituto Médico Legal (ICRIM/IML) não realizou a perícia alegando que o veículo que causou o acidente e a vítima não estavam no local.

Em sua defesa, a empresa Expresso Rodoviário 1001 alegou que não haviam provas documentadas de que a responsabilidade do acidente é culpa da empresa e que nada impede de que os fatos que foram registrados pela vítima no boletim de ocorrência realizado após o acidente, não sejam fraudulentos. Durante o processo, a empresa inseriu a Nobre Seguradora que era a empresa responsável pelos veículos no momento do acidente.

Segundo o TJ-MA, chegou a ser realizada uma audiência de conciliação entre as partes que não chegaram a um acordo. A sentença determina que a indenização no valor de R$ 1.648,27 deve ser atualizada monetariamente desde a data do acidente.



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