Justiça condena pastor que orou pela morte do ator Paulo Gustavo

O religioso usou suas redes socais para incitar o preconceito e discriminação antes do ator falecer.

Pastor é condenado por postagens homofóbicas contra Paulo Gustavo | Divulgação
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Foi condenado a dois anos e nove meses o pastor religioso José Olímpio da Silva Filho pelo crime de homofobia cometido contra o humorista Paulo Gustavo. Pouco antes do ator falecer, quando estava internado por Covid-19, em abril, o religioso fez postagens de cunho homofóbico em aversão à orientação sexual do comediante, onde dizia: "eu oro para que o dono dele o leve para junto de si". As informações são do portal Migalhas.

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A condenação foi feita pelo juiz de Direito Ygor Figueiredo, da 14ª vara Criminal da Capital de Alagoas - Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável.

Pastor que fez postagens homofóbicas contra Paulo Gustavo é condenado (Foto: Divulgação)José Olímpio usou suas redes socais para incitar o preconceito e discriminação à Paulo Gustavo em duas postagens. Na primeira, disse: "Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si".

Na segunda postagem, em que dizia que era um pedido de desculpa, ele afirmou que seu erro teria sido defender a honra de Deus.

De acordo com o magistrado, "pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime."

"É inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana."

Até que a lei específica sobre incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais do público integrante da comunidade LGBTQIA+ seja editada, as condutas homofóbicas e transfóbicas foram enquadradas no crime de racismo (lei 7.716/89). O magistrado esclareceu que o STF, ao julgar a ADIn por omissão 26, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar crimes relacionados à homofobia.

Pena

Por se tratar de pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o juiz substituiu a privação de liberdade por penas restritivas de direito. O pastor José Olímpio prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais e pagará 30 salários-mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental de Alagoas com atuação em favor da comunidade LBGTIA+.

O pastor ainda pagará 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e custas processuais.

Argumentos da defesa

Segundo a defesa do pastor, não houve a prática de ato discriminatório, mas apenas um grande mal entendido, e que as postagens foram feitas com a intenção de que o ator Paulo Gustavo fosse levado aos caminhos da igreja, e não castigado em decorrência de sua orientação sexual. O pastor ainda afirmou que tem parentes e amigos homossexuais e que nunca fez discurso homofóbico.



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