Justiça de MG absolve autor de facada em Bolsonaro e ordena internação

Juiz converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado

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A Justiça Federal de Juiz de Fora (MG) absolveu na tarde desta sexta-feira (14) Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL) no ano passado, durante a campanha eleitoral. Adélio foi considerado inimputável pela Justiça. Com informação da Uol.

"Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal.", escreveu o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal.

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O juiz Bruno Savino converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS). 

 Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental. 

 "Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS", escreveu o juiz na sentença. 

 "A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade", determinou Savino. 

 Segundo o juiz Bruno Savino, ficou "comprovada a inimputabilidade" de Adélio e, por isso, "deve o acusado ser isento de pena". 

 Conforme o magistrado, Adélio Bispo não pode ir para o sistema prisional comum porque isso "lhe acarretaria concreto risco de morte". 

 Na sentença, o juiz Bruno Savino também afirmou que os peritos oficiais e os assistentes técnicos de defesa e de acusação ressaltaram no processo a "alta periculosidade" de Adélio Bispo. 

 Savino ressaltou que Adélio, por exemplo, já ameaçou matar Bolsonaro e o ex-presidente Michel Temer quando deixar o presídio. 

 "Assim, ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual presidente da República, bem como de um ex-presidente", escreveu o juiz. 

Raysa Leite/AFP 



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