Justiça determina fechamento de abrigo de idosos em condição irregular

Já os idosos encontrados no local deverão ser transferidos imediatamente para residências de familiares ou eventuais responsáveis, ou ainda abrigos regularizados pelo Poder Público.

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A 3ª Vara Cível de Teresina determinou o fechamento do Instituto Nacional Seara, Instituição de Longa Permanência para Idosos. A decisão aconteceu após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Isto porque o abrigo permanecia em funcionamento mesmo após cancelamento de sua licença provisória e fechamento durante procedimento movido em conjunto com a Delegacia de Proteção e Segurança do Idoso.

Foi apurado que o instituto funcionava de forma irregular e em condições insalubres. A decisão aponta que, conforme Relatório de Vistoria Técnica realizado por solicitação do MPPI, constatou-se ausência de elementos de acessibilidade, inexistência de extintores de incêndio, espaços que possuem degraus para acesso, banheiros sujos e porta com defeitos, ocasionando desleixo com a condição a ser ofertada para os idosos.

Abrigo de idosos em Teresina (Meio Norte)

Diante disso, a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, responsável pela ACP, ponderou que o estado atual do país, em meio à pandemia do Coronavírus, não admite que a ILPI continue em funcionamento, pedindo a cessação de suas atividades em caráter de urgência.

“Permitir o funcionamento da instituição ré em estado de coisas ordinário, pelos levantamentos técnicos já realizados, já seria por si só temerário. Nos dias atuais, de pandemia da COVID-19, com maior razão, pois o risco de se provocar danos irreparáveis se potencializa”, considerou o juiz de Direito Thiago Brandão de Almeida na decisão.

Abrigo de idosos em Teresina (Meio Norte)

Foi determinada a imediata interdição provisória da instituição, até que comprove a sua regularidade para funcionamento perante órgãos de controle. Já os idosos encontrados no local deverão ser transferidos imediatamente para residências de familiares ou eventuais responsáveis, ou ainda abrigos regularizados pelo Poder Público. O descumprimento da decisão implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil, podendo chegar até o limite de R$ 50 mil.

Com informações do MPPI



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