Justiça Federal mantém suspensão da lista sêxtupla da OAB para o TRT Piauí

O candidato participa da Comissão da OAB-PI, o que o torna inelegível para o processo de escolha de desembargador pelo Quinto Constitucional.

ery | ery
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Piauí, negou no final da tarde desta quarta-feira (08), o pedido de reconsideração do advogado Tessio da Sílvia Torres no Processo n°1016741-92.2022.4.01.4000, que tem como autor o também advogado Sigifroi Moreno Filho, que questiona a participação do candidato em uma das Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), o que o tornaria inelegível à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22).

De acordo com a decisão do magistrado, Tessio Torres assinou a portaria de nomeação do requerimento como membro da Comissão da OAB-PI no dia 21 de março de 2022, data limite para a impugnação dos candidatos para disputar a vaga de Desembargador do TRT 22. No entanto, a publicação aconteceu somente dia 30 de março de 2022, tornando inviável a impugnação do mesmo.

Após conhecimento da medida cautelar que gerou a suspensão da lista sêxtupla, o candidato recorreu da decisão e juntou a documentação para reconsideração para sua elegibilidade na disputa. O pedido foi negado e o certame continua suspenso até que seja resolvida a celeuma.

Justiça Federal mantém suspensão da lista sêxtupla da OAB para o TRT Piauí (Foto: Divulgação)

 A suspensão

Em decisão publicada na última segunda (3), o juiz da 5ª Vara Federal, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, concedeu liminar suspendendo a lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, na eleição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região. Com isso, a sessão da Corte para a definição dos três nomes a serem encaminhados ao presidente Jair Bolsonaro (PL) também fica suspensa até nova deliberação do Judiciário.

"Ressalto que o deferimento de providência cautelar de suspensão não trará grave prejuízo ao procedimento, considerando que há tempo útil para agendamento de nova sessão até o envio da lista tríplice para a Presidência da República", pontua o magistrado.

A ação foi ajuizada pelo advogado Sigifroi Moreno, sob a alegação de que o jurista Téssio da Silva Torres não poderia ser incluído na lista, já que teria sido nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI. 

Na decisão, o juiz aponta que o Estatuto da Advocacia descreve que ao eleger as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, é vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB.

"A dicção clara de tal dispositivo evidencia que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ter sido posto para votação perante o aludido Conselho Seccional. Com efeito, a Comissão para a qual foi nomeado o advogado nominado é um órgão da OAB/PI, tendo atuação até mesmo perante o TRT da 22ª Região, como se vê na divulgação de seus trabalhos", reitera.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES