Justiça suspende show gospel no Reveillon do Rio

Juíza atendeu pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e classificou apresentação como violação dos princípios de laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

Fotografia de festa de Réveillon em Copacabana, na Zona Sul do Rio, em dezembro de 2016 | Foto: Fernando Maia/Riotur
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O Tribunal de Justiça do Rio determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão do show da cantora gospel Anayle Sullivan na festa de réveillon de Copacabana, na Zona Sul, promovida pela prefeitura. O evento foi programado para a noite do dia 31.

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) fez um pedido ao órgão e alegou violação aos princípios de laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

Caso a decisão seja descumprida, a prefeitura deve pagar uma multa de R$ 300 mil, estabelecida pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida.

“Em respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam ´a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso´, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão da realização do show religioso gospel da cantora Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou grupo religioso na festa de Réveillon de Copacabana”, diz trecho da decisão da juíza.

Ainda segundo a decisão, a realização do show configura uma “indevida utilização do Poder Executivo e do dinheiro público, que pertence a toda a coletividade”.

A Prefeitura informou, em nota, que a escolha dos artistas do eventos "é de responsabilidade da empresa vencedora do caderno de encargos" e que coube à empresa apresentar a relação de shows e à Prefeitura dar a aprovação formal.



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