Lei da Parada Amiga permite embarque e desembarque fora dos pontos em THE

O motorista que não obedecer à parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos sofrerá advertência, com notificação e multa

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Embarcar e desembarcar mais próximo do seu destino é algo que todo passageiro deseja, principalmente em horários arriscados. A Lei da Parada Amiga dispõe sobre a normatização de embarque e desembarque de passageiros de veículos dos transportes coletivos urbanos e rurais do Município de Teresina, no período das 22h30 às 5h da manhã. Ao longo da instituição da lei, muitos benefícios têm sido ofertados aos passageiros do transporte público.

A lei de Nº 5.409, de 3 de julho de 2019, assegura que o usuário deverá sinalizar para o motorista do veículo de transporte coletivo de passageiro que deseja embarcar, ou já estando dentro do mesmo, que deseja fazer o desembarque. "A legislação também garante que o motorista pare o veículo no local mais iluminado ou de maior concentração de pessoas, desde que mais próximo do local sinalizado pelo passageiro", informa a coordenadora executiva do SETUT, Idina Medeiros.

Lei da Parada Amiga permite embarque e desembarque fora dos pontos em Teresina - Foto: Reprodução

Quando estudava na Universidade Federal do Piauí (UFPI), a jornalista Amanda Vieira utilizava a Lei ao voltar para casa e pedia paradas em um local mais próximo de sua residência.

“É uma medida de extrema importância, pois com ela pude me sentir mais segura, apesar de ainda assim correr riscos. Quando estudava na UFPI, eu chegava muito tarde em casa e sempre fiquei em pânico ao descer do ônibus e me lembro bem que ligava para mãe ir me esperar na parada ou até mesmo um vigia noturno do bairro na época. Isso tudo porque já haviam acontecido muitos assaltos comigo. Ao saber da medida, me senti ainda mais confortável de pedir ao motorista para ele parar mais próximo da minha residência, mas claro sem mudar a rota”, disse.

O motorista que não obedecer à parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos sofrerá advertência, com notificação e multa. O infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Em casos de indeferimento, o profissional será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.

Idina Medeiros explica que a instituição sempre recomenda que os motoristas realizem a parada mais acessível para os passageiros após o horário determinado pela Lei.

“O SETUT sempre recomenda que os motoristas respeitem a legislação e realizem a parada nos locais mais favoráveis para os cidadãos, que estão utilizando o transporte público de Teresina após o horário das 22h30 até às 5h da manhã. Reconhecemos a importância desse regulamento que só tem a contribuir para um maior segurança, comprometimento com os passageiros e acessibilidade”, explica a coordenadora.



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