Lei Maria da Penha: MPPI alerta para crimes de perseguição durante evento

A promotora Amparo Paz lembrou que antes da tipificação do crime de stalking e cyberstalking, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal

Lei Maria da Penha: MPPI alerta para crimes de perseguição durante evento | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Como parte da programação alusiva aos 15 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Ministério Público do Estado do Piauí realizou, nesta quinta-feira (5), a Palestra Virtual “Stalking e Cyberstalking: 15 anos da Lei Maria da Penha”. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do MP-PI e mediado pela Promotora de Justiça Amparo Paz, que coordena o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID/MPPI).

A abertura do evento virtual foi feita pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício do MPPI, Hugo Cardoso; pelo Procurador de Justiça e Diretor-Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Fernando Ferro; e pelo Promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM), Luciano Ramos.

A Palestra Magna foi conduzida pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Lara Camargo de Castro, que falou sobre a tipificação do crime de stalking, origem da expressão, perfil dos stalkers e consequências desse tipo de crime para a mulher, que é a maior vítima da prática.

A Palestra Magna foi conduzida pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Ana Lara Camargo de Castro - Imagem: Divulgação/MPPI

A promotora Amparo Paz lembrou que antes da tipificação do crime de stalking e cyberstalking, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Com a nova lei, houve o aperfeiçoamento do Código Penal, extremamente necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

Promotora de Justiça Amparo Paz, que coordena o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID/MPPI) - Foto: Divulgação/MPPI

“Hoje nós fomos brindados com a excelente explanação da promotora Ana Lara sobre esse tema tão atual. Espero que, em breve, ela venha ao Piauí para falar sobre como o trabalho do MP em defesa da sociedade pode melhorar no âmbito cibernético e sobre o aperfeiçoamento da coleta de provas nos meios virtuais, que hoje é um grande desafio”, diz a coordenadora do NUPEVID/MPPI, Amparo Paz.

O stalking, ou crime de perseguição, foi tipificado na Lei nº 14.132/2021, que prevê pena de seis meses a 2 anos e multa para quem tiver a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é aumentada da metade se o crime for cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, contra criança, adolescente, pessoa idosa, pelo concurso de pessoas e pelo emprego de armas.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES