Luiz Fux autoriza Ministério da Saúde a comprar medicação usada contra aids

O presidente do STF considerou o risco de desabastecimento da imunoglobulina humana no SUS, em razão de decisão do TCU que suspendeu aquisição do medicamento.

Ministro Luiz Fux | Felipe Sampaio
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou o Ministério da Saúde a adquirir a imunoglobulina humana 5g injetável, usada no tratamento da aids e de anemias hemolíticas autoimunes, pelo prazo de 60 dias. A decisão se deu na concessão parcial de medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 38365.

Ministro Luiz Fux diz que estão presentes os requisitos para concessão da cautelar (Felipe Sampaio)

Pregão

A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinara a suspensão imediata de todas as aquisições do medicamento relacionadas ao Pregão 24/2021 com as empresas SK Plasma e Nanjing Pharmacare. A medida do TCU se deu em representação apresentada pela Virchow Biotech. Primeira colocada no pregão para a compra de 575.385 frascos da imunoglobulina humana a empresa indiana foi inabilitada, pois, segundo o Ministério da Saúde, seu produto não atenderia às exigências previstas no termo de referência, por ausência de certificação da pré-qualificação do medicamento pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Risco de desabastecimento

Para o ministro Luiz Fux, estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar. A urgência se deve ao risco de desabastecimento completo do produto no Sistema Único de Saúde (SUS), que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros. O Ministério da Saúde apontou grande risco de perda do estoque do medicamento da Nanjing Pharmacare, que pode acabar sendo liberado e direcionado para consumo na China.

Gastos excessivos

Em relação à probabilidade do direito alegado, o presidente do STF explicou que, apesar de a empresa indiana ter apresentado o menor preço, há indícios de que o Ministério da Saúde realizou interpretação técnica e plausível, corroborada pela Secretaria de Controle Externo da Saúde do TCU. Por outro lado, o Plenário do TCU constatou indícios de gastos expressivos para os cofres públicos federais, com diferença de aproximadamente R$ 160 milhões, decorrentes da desqualificação da empresa indiana, de dificuldades logísticas na entrega dos quantitativos de contratos anteriores e da possibilidade de contratação emergencial para fornecimento dos medicamentos.

Necessidades imediatas

Por essa razão, em análise preliminar, Fux ressaltou que a medida mais acertada é a suspensão parcial e temporária dos efeitos produzidos pela decisão do TCU, apenas para suprir as necessidades imediatas de abastecimento do SUS, sem prejuízo de que o tribunal de contas apure eventuais irregularidades e correções necessárias na licitação.



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