Maranhão dispensa uso de máscaras em locais fechados; Veja condição

O decreto estabelece que a flexibilização seja aplicada somente nas cidades em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19.

Uso de máscara | Fernando Frazão
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O uso obrigatório de máscaras no Maranhão foi flexibilizado em novo decreto do Governo do Estado. A partir de agora, municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19 não precisam mais utilizar máscaras em locais fechados. 

Mesmo em municípios que não atendam esse requisito, pessoas que completaram o ciclo de imunização também podem ser liberadas do uso de máscara em ambientes fechados, desde que apresentem o comprovante de vacinação. No entanto, se houver decreto municipal estabelecendo a obrigatoriedade de máscaras nesses espaços, a população deve seguir a norma local.

Maranhão volta a flexibilizar uso de máscaras | FOTO: Fernando Frazão/Agência Brasil

No Maranhão, o uso de máscaras em locais abertos deixou de ser obrigatório desde o dia 10 de novembro de 2021. Em janeiro deste ano, diante do aumento dos casos de Covid-19 e do surto de síndromes gripais em todo o estado, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB) voltou a tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, revogando a medida editada anteriormente.  

Agora, com os números em queda, Flávio Dino voltou a flexibilizar as medidas levando em consideração a queda nos números de casos e mortes pela Covid-19 e o avanço da vacinação no estado.

Atividades presenciais para gestantes

O novo decreto também trata do trabalho presencial das servidoras gestantes. Aquelas qe não se imunizaram por questões de saúde devem ser dispensadas das atividades presenciais, desde que apresentem parecer médico que conste a não recomendação da vacinação em virtude de suas condições de saúde. Já as grávidas que estiverem vacinadas com as duas doses devem voltar a trabalhar presencialmente.

Ainda de acordo com as novas regras, a servidora gestante que não optar pela vacinação por questões individuais deve retornar às suas atividades presenciais, sob a condição de não ter testado positivo para a Covid-19 e não apresentar sintomas de contaminação pela doença.

Com informações do g1



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