MP pede bloqueio de R$ 25 mi de ex-gestores da Strans em Teresina

O pedido liminar de indisponibilidade dos bens foi indeferido pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista no último domingo (02/05).

Weldon Alves Bandeira da Silva e Carlos Augusto Daniel Júnior. | Divulgação
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O Ministério Público do Piauí (MP-PI) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis improbidade administrativa, relacionadas aos contratos assinados entre a Prefeitura de Teresina e empresas privadas de implantação, operação e manutenção de serviços de engenharia de trânsito na capital piauiense. A ação civil aberta no dia 30 de abril também conta com um pedido de indisponibilidade dos bens no valor de R$ 25,5 milhões contra os ex-superintendentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), Weldon Alves Bandeira da Silva e Carlos Augusto Daniel Júnior.

Conforme a ação civil, além das irregularidades nos procedimentos licitatórios, durante as investigações foram constatadas eventuais erros na destinação e utilização dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito.

"Em razão da divergência constatada, foi /expedido o OFÍCIO n.º 181/2019 ao Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito de Teresina solicitando, na oportunidade, cópia do Contrato n.º 17/2007 e seus aditivos, bem como relatório da arrecadação e destinação dos valores de multas aplicadas no período compreendido entre 2013 e 2018. As referidas documentações foram remetidas e esta promotoria de justiça por meio do Ofício n.º 1025/2019-GAB/Strans", diz trecho do inquérito.

Weldon Alves Bandeira da Silva e Carlos Augusto Daniel Júnior

 A Strans encaminhou ao MP-PI informações detalhadas da execução orçamentária, demonstrativos de pagamentos e relatórios de execução referente ao período de 2013 a 2018 e após uma análise minuciosa da documentação fornecida foram identificadas diversas irregularidades, referentes a gastos apresentados pela Strans que não integram a quaisquer artigos da Resolução do CONTRAN n.º 638/16, que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no caput do art. 320 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Com as documentações constatando as irregularidades, o Ministério Público do Estado solicitou a concessão liminar da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos ex-gestores no valor de R$ 25.541.029,15 e ao final a condenação de ressarcimento do valor integral do dano.

No último domingo (02/05), o pedido liminar de indisponibilidade dos bens de Weldon Bandeira e Carlos Daniel foi indeferido pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O magistrado determinou que os requeridos se manifestem no prazo de 15 dias.



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