MP-PI instaura ação contra FMS por irregularidades nos serviços

Constatações resultaram na interdição total dos serviços da empresa

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A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação Municipal de Saúde de Teresina devido a uma série de irregularidades constatadas em relação ao transporte, conservação e lavagem da roupa hospitalar por parte das empresas contratadas pela FMS para realizar tal serviço no Hospital de Urgência de Teresina.

Foi realizada uma vistoria na lavanderia do HUT antes e após a contratação de uma empresa terceirizada. Com o objetivo de apurar o cumprimento dos requisitos legais relativos à contratação, legislação sanitária em relação ao transporte, conservação e lavagem por parte da empresa contratada pela FMS, foram expedidos ofícios solicitando informações referentes ao contrato em vigor, bem como, cópia do processo licitatório em andamento. Apresentados e analisados os documentos, decidiu-se pela necessidade de inspeção nas instalações da empresa contratada pela Fundação Municipal de Saúde.

Durante a inspeção, foram constatadas inúmeras irregularidades na estrutura física, organizacional e de funcionamento da empresa MULTLAV LTDA. A empresa funciona com licença da vigilância sanitária vencida, não apresenta documentos referentes a contratos de serviço e controle de qualidade de água, não dispõe de profissional responsável pela coordenação de atividades, dentre inúmeras irregularidades observadas no espaço físico da empresa, bem como falta de condições adequadas no armazenamento, distribuição e transporte das roupas. Todas essas constatações resultaram na interdição total dos serviços da empresa.

Vendo a urgência da causa, a FMS decidiu pela rescisão do contrato com a empresa responsável pela lavagem de roupa hospitalar dos hospitais municipais e, logo após, foi realizada uma contratação emergencial com a empresa LAVEBRAS GESTÃO DE TEXTEIS S/A. Realizada uma nova vistoria na empresa contratada, constatou-se a necessidade de algumas correções na forma de organização e funcionamento da nova empresa.Ainda assim, foi encaminhada, através da Ouvidoria do MPPI, uma nova denúncia relativa à falta de enxoval cirúrgico, sujeira visível nos lençóis e compressas, e ainda os frequentes atrasos na entrega de roupas cirúrgicas.

“A Ação Civil Pública é o instrumento jurídico para promover a responsabilização dos entes políticos envolvidos, obtendo do Poder Judiciário o provimento jurisdicional que assegure ao cidadão seu direito de ter o atendimento e a assistência adequada na rede pública municipal de saúde. No caso específico, tratam-se de irregularidades constatadas na estrutura física e de funcionamento de lavanderias terceirizadas pela FMS, que ao longo do tempo, tem desativado as lavanderias próprias das unidades de saúde, preferindo a contratação de empresas privadas sem capacidade técnica apropriada em regime emergencial, gerando, com isso, prejuízos de todas as ordens”, argumentou o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes.

O Ministério Público do Estado do Piauí requereu determinação judicial para que o Poder Público Municipal, através da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, promova as medidas necessárias para a conclusão da reforma e ativação da Lavanderia do Hospital de Urgência de Teresina – HUT Zenon Rocha. No caso de descumprimento ou atraso da efetivação dessa medida, seja-lhe imposta multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o ente, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n° 7.347/85, a qual deverá ser revertida ao Fundo de Modernização do MPPI.



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