MP solicita que ex-prefeito do PI devolva R$27 mi aos cofres públicos

Nas quatro ações, o membro do Ministério Público do Piauí, além da devolução dos valores, requer a condenação de Raimundo Brito com base no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal n° 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ingressou nessa segunda-feira (4), com quatro ações civis públicas contra o ex-prefeito do município Raimundo Vieira de Brito por uma série de atos de improbidade administrativa. Em todas, o Ministério Público pede o deferimento de medida liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-chefe do executivo para que Raimundo Brito devolva aos cofres públicos de Piracuruca os valores correspondentes aos prejuízos causados ao município.

Na primeira ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará explica que Raimundo Vieira, ao fim da gestão financeira de 2010, não estipulou corretamente a arrecadação orçamentária do município. Além disso, o ex-gestor acumulou dívidas junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a AGESPISA. Entre a variação na previsão de receita e dívidas acumuladas, o prejuízo à Piracuruca soma mais de 27,8 milhões de reais.

Já as outras três ações de ressarcimento se referem a contratação da empresa Tibalde Comércio Transporte e Serviços, para compra de material de construção, no valor de R$ 60.930,00 reais; pagamento de R$ 59.100,00 reais para Israel Cassiano Gomes de Brito, pelos serviços de terraplenagem para recuperação de estradas vicinais; e a aquisição de material de material de construção, no valor de R$ 18.308,06.

Para justificar essas contratações , o ex-prefeito alegou “situação de emergência”. Segundo Márcio Carcará, os decretos de emergência “foram criados com o fim específico de viabilizar dispensas indevidas de licitações, o que se extrai do seu caráter claramente genérico, sem caracterização precisa da situação emergencial. Em síntese, com o fim único de burlar a necessidade de prévia licitação para as contratações”, afirma o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Nas quatro ações, o membro do Ministério Público do Piauí, além da devolução dos valores, requer a condenação de Raimundo Brito com base no artigo 12, incisos II e III da Lei Federal n° 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as punições previstas no texto da lei estão: o ressarcimento ao erário, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor de eventual acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES