MPPI acompanha registros de casos de violência contra população LGBTQIA+

A falta dessas informações representaria um grave prejuízo e uma ameaça contra a dignidade da pessoa humana

MPPI acompanha registros de casos de violência contra população LGBTQIA+ | Reprodução/Internet
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O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial no Controle da Atividade Policial (Gacep) e das 48ª, 49ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, instaurou um procedimento administrativo integrado com o objetivo de fomentar, acompanhar e fiscalizar a criação de metodologia para o registro de ocorrências criminais motivadas pela orientação sexual e/ou a identidade de gênero da vítima, nos sistemas usados pelas forças de segurança pública do estado. O procedimento foi instaurado na quarta-feira, 18 de agosto. Assinam o documento os promotores de Justiça Fabrícia Barbosa e Lenara Porto, coordenadora e integrante do Gacep, Elói Pereira, Myrian Lago e Liana Lages.  

Entre as finalidades do procedimento, está a obtenção de dados quantitativos e qualitativos o mais próximos da realidade sobre os casos de violência praticada contra a população LGBTQIA+ no Piauí. Atualmente, no Brasil apenas 11 estados disponibilizam esses dados. 

Os integrantes do Ministério Público Estadual explicam, nas considerações elencadas no procedimento, que a inclusão dos dados referentes à violência contra pessoas LGBTQIA+ em bancos de dados de segurança pública é essencial para criação e desenvolvimento de políticas públicas de segurança e de valorização deste segmento da população. A falta dessas informações representaria um grave prejuízo e uma ameaça contra a dignidade da pessoa humana.

Os promotores de Justiça trazem também nas considerações do procedimento várias disposições legais - Foto: Reprodução

Dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2021), produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, e outras fontes oficiais, apontam que foram registrados contra população LGBTQIA+, no ano de 2020, 1.169 crimes de lesão corporal dolosa (20,9% a mais do que no ano anterior), 121 homicídios dolosos (24,7% a mais do que no ano anterior) e 88 estupros (20,5% a mais do que no ano anterior). 

Os promotores de Justiça trazem também nas considerações do procedimento várias disposições legais, como a Resolução nº 011/2014 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD-LGBT) e a Lei nº 13.675/2018 (Lei do SUSP), que estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que prevem uma série de ações a serem adotadas pelas autoridades de segurança visando à garantia e ao respeito à dignidade das pessoas LGBTQIA+. 

Entre as orientações, estão a de haver a possibilidade de registro de nome social, orientação sexual e identidade de gênero em boletins de ocorrência. Os membros do MPPI asseveram ainda que a Lei do SUSP prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) tem por objetivos, proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social, para subsidiar a atuação dos agentes de segurança pública. 

Providências adotadas

Como medidas iniciais do procedimento, os promotores de Justiça determinaram o envio de ofício ao secretário estadual de Segurança Pública e ao delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, para que tomem conhecimento da instauração do procedimento e respondam se no estado são realizadas a coleta e a sistematização dos dados referentes às ocorrências criminais contra pessoas LGBTQIA+, se estas são informados à União, e apresentem ainda as justificativas para a não disponibilização, pelo Piauí, dos dados de violência contra pessoas LGBTQIA+ solicitados para a elaboração do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 

Como medidas iniciais do procedimento, os promotores de Justiça determinaram o envio de ofício ao secretário estadual de Segurança Pública e ao delegado-geral da Polícia Civil do Piauí - Foto: Reprodução

Outra providência é o envio de ofício ao comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, para que informe se existem, no “PMPI MOBILE”, campos específicos que permitam a identificação da orientação sexual, da identidade de gênero e da motivação homofóbica da ocorrência e, em caso negativo, para que sejam adotadas as providências necessárias à criação e à operacionalização do mencionado campo específico, conforme padrões definidos pelo Sinesp, no prazo de até 45 dias. 



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