MPPI emite recomendações às autoridades de SRN sobre combate a incêndios

No documento encaminhado à prefeita e ao secretário de Meio Ambiente, o MPPI sugere ao município a adoção de medidas como a criação de plano de atuação emergencial para o período de 120 dias, a ser apresentado no prazo de 10 dias.

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, expediu seis recomendações, no último dia 13, direcionadas às autoridades e instituições do município, com objetivo de orientar a adoção de ações para a prevenção e combate às queimadas irregulares e incêndios florestais.

Assinadas pela promotora de Justiça Gabriela Almeida, as recomendações são dirigidas aos gestores municipais (prefeita e secretário de Meio Ambiente); moradores da zona urbana e rural; sindicatos e associações rurais; delegado de Polícia Civil e comandante do Grupamento de Polícia Militar.

No documento encaminhado à prefeita e ao secretário de Meio Ambiente, o MPPI sugere ao município a adoção de medidas como a criação de plano de atuação emergencial para o período de 120 dias, a ser apresentado no prazo de 10 dias.

MPPI emite recomendações às autoridades de SRN sobre combate a incêndios (Foto:  Divulgação)

O plano deve conter informações relativas às atividades a serem desenvolvidas, aos recursos financeiros e humanos e à infraestrutura a serem utilizados, bem como às estratégias a serem adotadas, devendo contemplar a fiscalização diária de terrenos particulares e baldios, a fim de identificar e autuar, nos termos de legislação local, os responsáveis pela realização de queima de lixo nesses imóveis, bem como os responsáveis pelo irregular uso do fogo em zonas rurais. Também orienta o envio à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, de projeto de lei ordinária prevendo a aplicação de multas pecuniárias pela queima irregular de lixo, em qualquer circunstância.

Foi proposto à prefeita do município a criação, aparelhamento e início do funcionamento de Brigada Municipal de Combate a Incêndios, que deve atuar, complementar e subsidiariamente, de preferência na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas. O prazo dado para adoção dessa medida é de 60 dias.

Aos residentes no município, nas zonas urbana e rural, a Promotoria de Justiça aconselhou que se abstenham de utilizar o fogo para a queima de resíduos sólidos (lixo) em seus terrenos particulares ou em terrenos baldios, devendo, para tanto, se utilizarem, exclusivamente, de técnicas de varredura, capina e coleta, com destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Para os sindicatos e associações rurais, a orientação dada é para que se abstenham de utilizar fogo para prática de atividades de pecuária e agricultura extensiva e de subsistência, bem como para fins de limpeza ou recuperação de pasto no município.

Entre outras sugestões apresentadas nos documentos dirigidos ao delegado de Polícia Civil e ao comandante do grupamento de Polícia Militar do município, está a realização de blitzes rotineiras, durante os serviços de deslocamento para atendimento de diligências no perímetro urbano e rural. O MPPI recomenda também que as corporações atuem no combate a incêndios dolosos e culposos.

As autoridades e instituições destinatárias dos documentos terão o prazo de 5 dias úteis para informar ao MPPI sobre o acatamento ou não das recomendações.



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