Mudanças no Fungetur beneficiam micro e pequenas empresas

Interessados em adquirir recursos do programa terão mais facilidade e menos burocracia

Mudanças permitem uma maior facilidade aos micro e pequenos empresários na hora de contratar operações de financiamento | Divulgação MTur
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As micro e pequenas empresas do setor de turismo terão mais agilidade e menos burocracia para acessar as linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Isso porque o Ministério do Turismo publicou, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que altera as normas gerais e os critérios de aplicação dos recursos do programa. A medida tem por objetivo dar uma maior facilidade a esses empresários em contratar operações de financiamento em condições favoráveis ao desenvolvimento de seus negócios.

Com as mudanças, esses empreendedores terão à disposição uma linha de capital de giro própria e a possibilidade de financiamento associado aos projetos de investimentos e aquisição de bens. Além disso, eles terão a oportunidade de utilizar fundos garantidores, reduzindo as exigências para a captação de recursos, como a oferta de bens dos mesmos como garantia.

Para o secretário Nacional de Estruturação do Turismo, Robson Napier, a mudança é mais uma ação do Ministério do Turismo para deslanchar o desenvolvimento do setor no país. “A alteração permitirá ao Fungetur, além de se tornar uma linha de crédito mais atrativa e competitiva, cumprir com mais efetividade o seu papel de indutor do desenvolvimento do setor de turismo, por meio da facilitação de acesso a recursos de financiamento para que, principalmente, os pequenos negócios realizem seus investimentos”, finalizou.

O Fundo Geral de Turismo dispõe de R$ 450 milhões que poderão beneficiar cerca de 1.500 empreendimentos, proporcionando a geração de 7.500 empregos direto no setor de turismo. O programa ainda oferece, para as empresas cadastradas no Cadastur, prazos de até 20 anos para pagamento de financiamento para investimentos fixos, com carência máxima de 5 anos, e até 4 anos para capital de giro, com carência máxima de 6 meses. O custo é calculado pela variação do INPC e juros máximos de 5 a 7% ao ano, dependendo da finalidade do financiamento.

O FUNDO – Criado por lei e vinculado ao Ministério do Turismo, o FUNGETUR é um instrumento de política de investimentos voltado para a melhoria da infraestrutura turística, fornecendo a base para dinamizar os destinos das regiões. A promoção do setor com recursos do FUNGETUR resulta na elevação do nível dos serviços prestados ao turista e na expansão das oportunidades de instalação de novos negócios e de geração de emprego e renda, em atividades direta ou indiretamente ligadas ao turismo. Atualmente, o FUNGETUR tem R$ 113,9 milhões em 72 operações contratadas. (Por Victor Alves/Do MTur)



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