Novo decreto: Bares em Timon poderão funcionar até às 23h

No novo decreto, que vale de 10 a 16 de maio de 2021, bares e restaurantes terão uma hora a mais para o atendimento ao público, com exceção do domingo, quando devem estar fechados.

Bares e restaurantes poderão funcionar até as 23h, de segunda a sábado | Divulgação
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Aos poucos, o município de Timon está flexibilizando o funcionamento das atividades comerciais. O novo decreto da Prefeitura de Timon com as medidas para funcionamento do comércio durante a pandemia da Covid-19 foi publicado no domingo (9) e autoriza bares e restaurantes a funcionarem até as 23 horas, de segunda (10) a sábado (15). A medida também vale para trailers, lanchonetes, balneários, lojas de conveniência e depósitos de bebidas.

Até a última semana, esses estabelecimentos poderiam ficar abertos para atendimento presencial até as 22h. No novo decreto, que vale de 10 a 16 de maio de 2021, bares e restaurates terão uma hora a mais para o atendimento ao público,com exceção do domingo (16), quando devem estar fechados. 

O decreto também permite a utilização de som mecânico nesses estabelecimentos, desde que não gere aglomeração no estabelecimento e nas proximidades do local. 

O comércio em geral pode funcionar de segunda (10) a sábado (14), das 8h da manhã até as 17h. Os shoppings centers podem funcionar das 10h até as 22h, com exceção do domingo (16), em que poderão funcionar das 12h às 20h. A praça de alimentação dos shoppings centers, por sua vez, funcionará com obediência ao limite de ocupação de 50%, distanciamento social e uso de máscaras.

As academias e os salões de beleza estão autorizados a funcionar desta segunda (10) até a sexta-feira (14), das 6h às 21h e das 8h às 19h, respectivamente, e no sábado (15), das 6h às 17h e das 8h às 17h.

Bares e restaurantes podem funcionar de segunda a sábado, até as 23h| FOTO: Divulgação

Restrições no final de semana

Conforme o decreto municipal, a partir das 23h do dia 15 de maio até as 24h do dia 16 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais como, mercearias, supermercados, farmácias, drogarias, oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência, postos revendedores de combustíveis, entre outros.

Entre as 23h do sábado até as 24h do domingo, os serviços de alimentação preparada e bebidas podem funcionar exclusivamente pelo sistema de delivery, drive-thru e take away (retirada no local), sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Eventos continuam proibidos

A realização de reuniões e eventos continua suspensa em Timon, inclusive eventos públicos e privados, também as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows.

Atividades religiosas

Pelo decreto, as atividades religiosas devem observar o nível de ocupação máxima de até 50% da capacidade do templo ou congênere, respeitando as restrições do protocolo sanitário previsto no Decreto nº 0150, de 15 de junho de 2020, e alteração dada pelo Decreto nº 0189, de 24 de setembro de 2020.



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