Novo RG não terá campo 'sexo' nem distinção entre 'nome' e 'nome social'

O decreto que regulamentará a emissão da CIN com as alterações tem previsão de ser publicado no final de junho

Novo RG não terá campo 'sexo' nem distinção entre 'nome' e 'nome social' | Reprodução
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por demanda do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), anunciou, nesta sexta-feira (19), que irá realizar mudanças no layout da Carteira Nacional de Identidade (CIN), com o objetivo de tornar o documento mais inclusivo e representativo. O novo documento vai ser impresso sem o campo referente ao sexo e constará apenas NOME (o qual a pessoa declara no ato da emissão), não havendo mais a distinção entre nome social e nome do registro civil.  

Para o secretário de Governo Digital, Rogério Souza Mascarenhas, as alterações no novo documento vão retratar com mais fidelidade o cidadão brasileiro. “Teremos um documento inclusivo. Pretendemos que esse seja um instrumento que permita a reconstrução da relação de cidadania entre o Estado e o cidadão, que a gente saiba com quem que a gente está falando e que essa pessoa possa exigir do Estado seus direitos e cumprir seus deveres, além de ser reconhecido como uma pessoa”.  

O decreto que regulamentará a emissão da CIN com as alterações tem previsão de ser publicado no final de junho. A partir da publicação da norma, todos os novos documentos já serão emitidos no novo modelo. As mudanças no Carteira de Identidade Nacional foram solicitadas pelo MDH com o objetivo de promover mais cidadania e respeito às pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (LGBTQIA+) e fazem parte do compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas a esse público. O anúncio das alterações foi realizado durante a cerimônia alusiva ao Dia internacional e nacional de enfrentamento a violência contra pessoas LGBTQIA+, realizada na quarta-feira (17/5).

Sobre a CIN 

A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A CIN está apta a ser emitida em 12 estados brasileiros: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.

Com a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas. A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar sua autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem.  

A CIN é emitida nos modelos em papel e policarbonato (plástico), além do formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR. O Ministério da Gestão está prestando apoio técnico aos estados para a efetivação do serviço. Até abril, mais de 460 mil CINs físicas foram emitidas e mais de 330 mil baixadas no aplicativo GOV.BR.  

(Com informações do Ministério da Gestão e Inovação)



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