OAB Piauí é contra feriado concedido pelo TJ-PI

Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estabeleceu ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17/02

Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto | div
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, se posicionou contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que publicou a Portaria Nº423/2021 estabelecendo ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17/02. O documento foi publicado nesta segunda-feira(08).

Celso Barros Coelho Neto explica que a OAB Piauí esteve em reunião na última semana, abordando sobre a necessidade de manter os prazos processuais e não conceder os dias correspondentes ao feriado de Carnaval.

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, é contra ponto facultativo no TJ-PI 

“Inclusive, na reunião com o Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, ressaltamos a importância do Tribunal não conceder o feriado, assim como fez o Executivo, levando em conta, além da pandemia, os vários dias que tiveram os prazos suspensos. Então, acreditamos que esses feriados não seriam cedidos, até para que não houvesse mais morosidade e que fossem respeitadas as orientações governamentais de combate à Covid-19”, pontua Celso Barros Neto.

O Presidente da OAB Piauí destaca ainda que a advocacia já sofreu vários prejuízos e, agora, sofre mais uma vez com essa decisão. “Iremos solicitar imediatamente que o TJ-PI reveja esse ato, pois não é razoável nesse momento em que o Executivo diz que não devem ter feriados e o Judiciário concede”, finaliza.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES