OAB Piauí publica edital das Eleições para o triênio 2022/2024

A votação será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários

OAB Piauí publica edital das Eleições para o triênio 2022/2024 | Divulgação
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A OAB Piauí torna público o edital das Eleições da OAB Piauí 2021, que serão realizadas no dia 20 de novembro de 2021 (sábado), no período contínuo das 11h às 19h. Os candidatos eleitos irão preencher os cargos de membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, de Conselheiros Federais, da Diretoria da CAAPI,  das Diretorias das Subseções e de Conselhos Subseccionais existentes, para o triênio 2022/2024.

Acesse o Edital aqui

A votação acontecerá na Sede da OAB Piauí, em Teresina, e nas sedes das Subseções da OAB em Água Branca, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri, São João, São Raimundo Nonato, Uruçuí, Valença.

A votação será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários - Foto: Divulgação

Uma das novidades deste ano trata-se da paridade de gênero, no qual o registro de chapa deve atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, no mínimo, de 30% de Advogados(as) negros(as), de acordo com a heteroidentificação e com autodeclaração.

Além disso, de acordo com a Resolução, somente serão admitidas o registro de chapas completas, sob pena de indeferimento, que serão recebidos do dia 06 de outubro até o dia 20 de outubro de 2021, das 09h às 18h, na Secretaria da Seccional.

A votação será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários.

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades. O voto é obrigatório para todos os Advogados(as) inscritos na OAB/PI, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.



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