Paulo Guedes: Regras trabalhistas não vão ser alteradas pela reforma

A intenção do governo é não atrapalhar a tramitação da reforma com a criação de um novo regime trabalhista

| Jorge William / Agência O Globo
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira que as mudanças na legislação trabalhista que o governo Jair Bolsonaro prepara não estarão embutidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com a reforma da Previdência.

A intenção do governo é não atrapalhar a tramitação da reforma com a criação de um novo regime trabalhista. O ministro sinalizou que o novo modelo será regulamentado apenas após as alterações nas regras para a aposentadoria.

A PEC da Previdência indicará o caminho para a abertura desse novo modelo trabalhista, que, segundo Guedes, exigirá posterior regulamentação.

— É muito cedo para falar disso (mudanças trabalhistas) — disse o ministro, ao sair de um encontro com investidores, em Brasília.

— Não há mudança de regra trabalhista nessa PEC. Ela só fala que esse sistema precisa de tais e tais reformas, nós vamos fazer uma transição para o regime novo, e queremos criar um regime de capitalização que contemple escolhas dos jovens a respeito da legislação trabalhista — acrescentou Guedes.

O GLOBO informou nesta quinta-feira que o governo estuda fazer uma alteração profunda na legislação trabalhista, com o objetivo de estimular a criação de empregos para jovens. Eles teriam contratos de trabalho especiais, sem benefícios como 13º, férias e FGTS.

Guedes afirmou ainda que os detalhes da PEC serão discutidos com o presidente Jair Bolsonaro quando ele retornar a Brasília após se recuperar da cirurgia a que foi submetido.

— Assim que o presidente se recuperar, nós vamos mostrar as várias simulações. E aí o presidente vai tomar a decisão de qual PEC que deve ser enviada — completou.Apesar de dizer que as mudanças trabalhistas não serão tocadas neste primeiro momento de discussão sobre a Previdência, Guedes voltou a defender a ideia de que futuras gerações possam optar por contratos mais flexíveis.

Desde o período eleitoral, ele defende a criação de um novo regime que combine o regime de capitalização (quando cada trabalhador contribui para sua própria aposentadoria) a novas regras trabalhistas. Agora, Guedes reafirma essa intenção, embora não deixe claro o prazo em que as mudanças serão implantadas pelo governo.

— É o que o presidente tem dito: talvez estejamos indo em direção a uma escolha com dois sistemas. Você pode escolher um sistema com muitos direitos e não ter emprego ou outro sistema onde você tem muitos empregos e os direitos são os que você escolher ter. Se quiser escolher os direitos atuais, vai para o atual, se quiser o sistema novo, vai para a carteira verde e amarela — disse o ministro, reafirmando uma proposta que consta do plano de governo apresentado por Bolsonaro durante a campanha eleitoral. A

A ideia da equipe econômica, desde a transição, é criar um modelo em que os encargos trabalhistas sejam menores.

Na visão do time comandado por Guedes, isso poderia provocar um “choque de empregos”, ao retirar, por exemplo, a obrigação das empresas de recolher 20% para o INSS.

— Para cada um de vocês ter um emprego outro jornalista tem que estar desempregado, porque o custo é dois. O encargo é muito alto — disse. 

Jorge William / Agência O Globo 

Reforma dos militares

Guedes comentou ainda sobre a entrada de militares na reforma da Previdência. Ele reafirmou que a categoria será incluída, mas disse que o cronograma disso precisa ser ajustado. O regime dos integrantes das Forças não está detalhado na Constituição e, assim, precisa apenas de um projeto de lei para ser alterado.

— Os militares são patriotas, alegam, com razão, de que eles foram deixados para trás, eles tiveram defasagem salarial, perderam vários direitos correlatos, não têm direito de greve. E a legislação deles é diferente, não estão na Constituição. Eles disseram que vão se sacrificar, vão junto conosco para a reforma — disse Guedes.

Os policiais militares e bombeiros dos estados serão enquadrados no estatuto dos integrantes das Forças Armadas (lei 6.880/1980) na reforma da Previdência a ser encaminhada pelo governo ao Congresso.



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