55 mulheres foram assassinadas no Piauí até o momento

25 do total de mulheres assassinadas foram vítimas de feminicídio

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O Programa 70 Minutos, da Rede Meio Norte, apresentado pelas jornalistas Shirley Evangelista e Eli Lopes, repercutiu uma matéria, nesta noite de quarta-feira (19), sobre o número de mulheres assassinadas, somente esse ano, no Piauí. Um total de 55 mulheres assassinadas,em 2018, sendo 25 vítimas de feminicídio. Todas elas com o mesmo perfil: negra, trabalhadora rural e com mais de 30 anos.

De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, nenhuma das mulheres assassinadas, registrou as ameças, em delegacias do Estado. Desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, no Piauí, no dia 10 de março de 2015, 238 mulheres foram assassinadas no Estado e 108 dos crimes foram qualificados como feminicídio.

Os dados são alarmantes. De 2016 para 2018, o número de mulheres assassinadas passou de 4 para 9, em Teresina, ao contrário do interior, que baixou de 27 casos, para 16. "Esse crime do feminicídio escapa do nosso controle, no sentido de evitar. As mulheres que estão sendo mortas, não estão pedindo ajuda para a polícia. Essa mulher está sofrendo em silêncio. Quando chegamos ao local, ela já está morta", diz a subsecretária de Segurança Pública do Estado do Piauí, Eugênia Vila.

A Central de Flagrante de Gênero, que funciona 24 horas, desde julho de 2016, soma 1.246 ocorrências. As vítimas podem ser atendidas nas quatro delegacias da mulher e de feminicídio. "Nós lançamos, agora, o primeiro plano estadual de enfrentamento à violência contra a mulher. Nós já estamos em parceira com o Poder Judiciário e estamos pedindo, eletronicamente, as medidas protetivas de urgência. Outra novidade é o banco de perfil, genético, onde vamos poder armazenar perfis genético, para podermos fazer uma análise comparativa, para elucidar esses crimes, de forma imediata", acrescentou a delegada Eugênia Vila.

Em relação aos casos que chegam à Justiça, estes são julgados como homicídio qualificado.

"A pena mínima é de 12 anos, nos casos qualificados e a máxima é de 30 anos. O juiz vai levar uma série de circunstâncias, e essas agravantes. E como é que agrava? ou quando matou a mulher que estava grávida ou deficiente, ou ainda contra a mulher menor de 14 anos ou maior de 60 anos, e na presença de seus ascendentes ou descendentes", explica o advogado Nazareno Thé.



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