PMT emite Nota Técnica para que escolas não suspendam aulas devido à Covid

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina considera a educação presencial prioritária, desde que realizada com segurança aos alunos e funcionários

PMT emite Nota Técnica para que escolas não suspendam aulas devido à Covid | Ascom
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A Prefeitura de Teresina, por meio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Diretoria de Vigilância em Saúde e Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), emitiu nesta quarta-feira (22) a Nota Técnica Nº 001 FMSDVS/COE, que trata sobre isolamento e quarentena de estudantes frente a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. A recomendação é que não ocorra o fechamento temporário de turmas, turnos ou escolas em decorrência do surgimento de casos, exceto em condições excepcionais, mediante deliberação conjunta entre a direção da escola e as autoridades sanitárias.

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina considera a educação presencial prioritária, desde que realizada com segurança aos alunos e funcionários. Tal segurança precisa assestar-se sob os conhecimentos técnicos e científicos mais recentes e orienta as escolas e instituições de ensino públicas e privadas de Teresina e de ensino fundamental, básico e superior a adotarem algumas condutas, frente ao surgimento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, diz que é preciso unir esforços para atender as crianças. “Devemos fazer coletivamente tudo o que pudermos para manter as crianças na escola”, afirma.

O estudante com sintomas ou teste positivo de COVID-19 deverá manter isolamento domiciliar pelo período mínimo de cinco dias. Se no sexto após o início dos sintomas ou após o teste positivo o estudante estiver há 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) e sem sintomas ou com sintomas melhorando, poderá retornar às aulas, com utilização adequada de máscaras por pelo menos dez dias. Em caso contrário, deverá manter isolamento até o 10º dia, com liberação para retorno às aulas condicionada à ausência de febre e ausência ou pelo menos melhora dos sintomas nas últimas 24 horas. Em qualquer dos casos, a duração da recomendação de uso de máscaras estará prorrogada indefinidamente nas situações descritas no Decreto Municipal nº 22.569/20221, enquanto ele estiver em vigor.

PMT emite Nota Técnica para que escolas não suspendam aulas devido à Covid - Foto: Reprodução

Os contatos do estudante com sintomas ou com teste positivo são definidos pela permanência uma distância de até dois metros por pelo menos 15 minutos. Os estudantes considerados contatos que estiverem com o calendário vacinal atualizado (incluindo-se as doses de reforço, se já indicadas de acordo com os grupos etários contemplados) poderão permanecer frequentando as aulas, porém com uso adequado de máscaras por pelo menos dez dias, sob monitoramento do surgimento de sintomas e testagem pelo menos cinco dias após o contato. Se surgirem sintomas ou se o teste resultar positivo, será recomendado o isolamento. A duração da recomendação de uso de máscaras estará prorrogada indefinidamente nas situações descritas no Decreto Municipal nº 22.569/20221 , enquanto estiver em vigor.

O COE-FMS recomenda fortemente a vacinação de crianças e adolescentes e disponibiliza amplamente as vacinas. Foi emitido parecer sobre recomendações e sobre obrigatoriedade do uso de máscaras em cenários específicos, conforme Decreto Municipal nº 22.569/2022. O Decreto restringe a obrigatoriedade às situações com claro e iminente risco sanitário (infectados, doentes ou contatos) e não a institui de forma indistinta / universal – até mesmo para as escolas. Em consequência, o referido Decreto não ampara condicionar a entrada de estudantes saudáveis e sem histórico de contato próximo e recente ou de teste positivo ao uso de máscaras.

A Nota Técnica é baseada em recomendações da ONU, Unicef e Unesco ao especificarem que em 2022 não pode mais ter interrupção no ensino, mas sim um momento de priorizar a educação e os melhores interesses das crianças.

Clique aqui para ver a NOTA TÉCNICA Nº 001/FMS/DVS/COE



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