Prefeitura de Cajueiro da Praia decreta dez dias de lockdown

A cidade vem enfrentando um aumento no número de casos positivos e de óbitos

PI | Reprodução
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Com mais de 2 mil casos de covid-19 notificados pela Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, localizado no litoral do Piauí, decreta a partir da próxima sexta-feira, dia 21, dez dias de lockdown. A cidade vem enfrentando um aumento no número de casos positivos e de óbitos. No último dia 15 de maio, foi registrada a morte por covid-19, do secretário municipal de Obras, Raimundo Nonato de Brito Brito. 

A Prefeitura também justicou que o lockdown será implantado considerando que a cidade não conta com hospital, tendo que recorrer as cidades de Luís Correia e Parnaíba, que também estão com atendimentos no limite, segundo a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI (Comitê Técnico). Além de diretrizes do Comitê Municipal de Saúde, o prefeito Felipe Ribeiro determinou o fechamento dos acessos à cidade.

Praias ficam fechadas (Foto: Governo do Piauí)

De acordo com a decisão, no período de 21 a 31 de maio de 2021, ficam implementadas barreiras sanitárias no Município de Cajueiro da Praia, sob a coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.

Neste período, todos os órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão por modelo de tele trabalho, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles essenciais, como serviços pertinentes ao serviço social. Fica suspenso o atendimento presencial ao público, o qual passará a ser realizado por meio eletrônico ou telefônico, através de link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia – PI(cajueirodapraia.pi.gov.br), ou telefone oficial disposto no e - SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão), em regime de agendamento. 

A suspensão e o regime de atendimento previstos não se aplicam aos procedimentos do setor de Licitação da prefeitura, mas, a realização de sessões e demais atos licitatórios, necessários aos procedimentos da licitação, deverão acontecer seguindo todos os protocolos sanitários, não permitindo a aglomeração em espaços destinados a realização dos atos administrativos.

Funcionarão normalmente todos os serviços públicos de saneamento básico, energia elétrica, dentre outros. Reitera-se que os serviços da Secretaria Municipal de Saúde deverão permanecer em regime regular, colocando em regime remoto apenas aquelas pessoas que se enquadram nos critérios de afastamento por prevenção e combate a Pandemia COVID-19.

DECRETO PROÍBE 

Durante o período está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período de vigência deste decreto.

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Restaurantes, trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em delivery, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas e a retirada presencial. Bares, Barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar nos dia 21 de maio a 31 de maio de 2021

Fica proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica vedada.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento presencial dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 15h, com as seguintes restrições: 

Será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento, até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento. Ressalta-se que o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 15h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente. 

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

ENTRADA DE TURISTAS 

Conforme o decreto, fica suspensa a entrada de Turistas/Visitantes, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória de Turistas/Visitantes que já adentrarem ao município. Também está suspensa da circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, micro-ônibus, ou qualquer outro transporte durante os dias 21 a 31 de maio de 2021. 

Está suspensa a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.

Nos finais de semanas relativos ao período disposto no decreto, fica proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos, para fins de não aglomeração de pessoas, bem como proíbe-se atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos, cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.

 TOQUE DE RECOLHER

No período de 21 a 31 de maio, fica estabelecido o horário de 20:30h como toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: 

 ATENDIMENTO DE SAÚDE

A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; 

 Conforme o último boletim divulgado, já foram notificados 2.148 casos de Covid-19, com 25 óbitos. O maior registro de casos é na sede do município e em Barra Grande. “Não está sendo fácil tomar estra decisão. Sabemos que existirão perdas na arrecadação do município, bem como para o setor empresarial que já enfrenta muitas dificuldades.  Mas, com trabalho poderemos recuperar. Já as vidas, não teremos como recuperar. É preciso que todos entendam que não é uma decisão para beneficiar o prefeito, mas toda a população”, enfatiza Felipe Ribeiro.

Nesta quarta-feira(19), o prefeito também anunciou que estará doando todo o seu salário para compras de cestas básicas que irão atender aos trabalhadores. “Sei que não estamos agradando à todos, já recebemos algumas manifestações contrárias. Contudo, ou adotamos medidas restritivas mais sérias, ou iremos enfrentar uma fase mais pesada deste vírus”, acrescenta. 

O prefeito também anunciou que durante o período de lockdown vai reunir os empresários para juntos programarem o retorno as atividades, dentro dos protocolos sanitários. 



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