A variação no piso tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2015. O projeto da gestão municipal obedece aos princípios que norteiam a atividade administrativa, em consonância com a Lei federal nº 11.738/2008 e com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina).
O aumento é superior à inflação, que gira em torno de 7%, e deve beneficiar professores que atuam em todos os ciclos da Educação. Com expectativa de aprovação imediata, o projeto que visa o reajuste do salário dos docentes retorna para sanção do prefeito após a apreciação dos vereadores.
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