Prefeitura publica decreto que flexibiliza uso de máscaras em Teresina

A flexibilização será realizada em quatro etapas, tendo como condição necessária a permanência do Município na faixa de baixa transmissão (verde).

Reunião anunciou decisão de flexibilizar uso de máscaras | SEMCOM/PMT
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A Prefeitura de Teresina publicou o decreto que flexibiliza as medidas restritivas na capital para prevenção e controle da Covid-19, entre elas a obrigatoriedade do uso de máscaras. A flexibilização será realizada em quatro etapas, tendo como condição necessária a permanência do Município na faixa de baixa transmissão (verde).

Conforme o decreto, publicado no Diário Oficial do dia 7 de março, a flexibilização das medidas ocorrerá de forma gradual, mediante parametrização sistemática e periódica dos indicadores epidemiológicos. 

A parametrização será calculada pelo COE-Teresina nas seguintes datas:

I - 07/03/2022 (dados referentes à 9ª semana epidemiológica – 27 de fevereiro a 5 de março);

II - 14/03/2022 (dados referentes à 10ª semana epidemiológica – 6 a 12 de março);

III - 21/03/2022 (dados referentes à 11ª semana epidemiológica – 13 a 19 de março);

IV - 28/03/2022 (dados referentes à 12ª semana epidemiológica – 20 a 26 de março).

Em reunião na segunda-feira (7), Prefeitura apresentou o cronograma para flexibilização do uso de máscaras | FOTO: SEMCOM/PMT

Decisão de flexibilização

A decisão de flexibilização foi anunciada pelo prefeito de Teresina Dr. Pessoa, na tarde de segunda-feira (7) e foi pautada diante de uma discussão sobre os indicadores epidemiológicos dispostos nos últimos Painéis Situacionais da pandemia em Teresina, emitidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) municipal, além dos dados referentes a cobertura vacinal da cidade.

Cada data um tipo de flexibilização

Segundo o decreto municipal, na 1ª etapa (baseada na parametrização de 07/03/2022), eventos, shows, espetáculos e festas já podem ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos) desde que o público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal. 

Quanto às atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – podem ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, com até 70% da capacidade de ocupação do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal. 

2ª etapa: obrigatoriedade de máscaras em locais abertos

Na segunda etapa (baseada na parametrização de 14/03/2022): será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações. Neste caso, shows, espetáculos, arquibancadas, permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).

3ª etapa: análise dos resultados

Na terceira etapa, (baseada na parametrização de 21/03/2022), será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores. 

4ª etapa: obrigatoriedade de máscaras em locais fechados

Na quarta etapa (baseada na parametrização de 28/03/2022), será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal. 

Contudo, ainda serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter  uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso;

Também será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, teste positivo ou contato recente com indivíduo com COVID-19.



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