PRF vai fiscalizar cumprimento de nova lei para motoristas no Piauí

Uma grande operação está sendo planejada para depois do carnaval pela PRF e pelo MPT.

Lei da CLT foi alterada. | Dayane Dantas/Jornal Meio Norte
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Polícia Rodoviária Federal, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, já se prepara para realizar uma megaoperação após o carnaval, com o objetivo de fazer cumprir a Lei 12.619, de 30 de abril de 2012. A lei alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Entre as mudanças, as regras proíbem os caminhoneiros de dirigir por um período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.

A fiscalização em relação ao cumprimento da lei já havia começado em 2012, no entanto, teve que ser suspensa para que houvesse adequação das rodovias, com a implantação de áreas de descanso ao longo de muitas delas.

Agora, no entanto, a fiscalização deverá voltar a ser realizada. ?Já estamos com essa parceria com o Ministério do Trabalho e vamos voltar a realizar a fiscalização?, garantiu o chefe do Núcleo de Comunicação da PRF, inspetor Raimundo Rameiro.

Nas rodovias que cortam o Piauí, praticamente não existem estes espaços para descanso, segundo informou o inspetor. Os espaços existentes são de propriedade dos postos de gasolina e portanto privadas. ?Para ter acesso a esses espaços, os caminhoneiros devem consumir nesses locais. Do contrário, será difícil que consigam estacionar para o descanso?, pontuou.

Para o caminhoneiro Vicente de Paula dos Santos, não é necessário apenas a adequação das rodovias, mas a conscientização dos donos de transportadoras. Segundo ele, os caminhoneiros têm um tempo a ser cumpridos, já estipulado por estas empresas. ?Nesse intervalo entre nossa saída com a carga e nossa chegada ao seu destino geralmente não há tempo voltado para descanso e se nós pararmos por nossa conta não vamos cumprir o nosso horário. Por isso, os donos de transportadora já devem colocar no cronograma esse tempo para o nosso descanso?, afirmou.

A lei que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES