Prisão de falso pastor que ungia pênis para estuprar fiéis é mantida

Cinco vítimas denunciaram os abusos, entre elas uma adolescente e uma menina

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Justiça negou um pedido de recurso impetrado por um homem condenado a 10 anos de prisão por estupro. Ele se passava por pastor e passou por diversas cidades do interior de Mato Grosso do Sul, onde aproveitava da fé das vítimas para estuprá-las. Cinco vítimas denunciaram os abusos, entre elas uma adolescente e uma menina. Ele chegou a ser conhecido como ‘João de Deus de MS’.  A reportagem é do MidiaMax.

Conforme os autos do processo, o homem se apresentava como pastor missionário para se instalar na casa dos fiéis. Diante da hospitalidade e da confiança, submetia as mulheres a uma “unção” com azeite. Esta “unção” consistia em massagear os órgãos sexuais femininos. Ele justificava que isso as curaria de problemas físicos e emocionais. Em um dos casos, ele “ungiu” o pênis e estuprou uma mulher, para “purificar” seu útero.

Em 2018, aproveitando-se do fato de uma das vítimas estar abalada emocionalmente pela morte do marido e com suspeita de doença grave, o falso pastor a convidou para um encontro de orações, com outras pessoas. No entanto, não havia outras pessoas no local e, sob argumento que ela estaria com grave enfermidade no pulmão, solicitou que a vítima deitasse na cama, retirasse suas roupas, quando passou um “óleo ungido” nas partes íntimas dela.

A viúva se recusou a ter relação sexual com o “pastor”, mesmo após ele ter sugerido outro ambiente para o ato e ter dito que “daria vida boa e a tiraria do sofrimento”. A mulher ficou tão constrangida que deixou de procurar as autoridades, só tendo coragem de narrar os fatos após a prisão do acusado.

No período entre 22 a 27 de março de 2019, sob o argumento de realizar campanhas de oração, o falso missionário hospedou-se na casa da segunda vítima, com quem consumou relação sexual, por cinco vezes, sob a justificativa de curar “maldições” que foram “depositadas” em seu útero, pelo ex-marido, por meio do uso de uma “pomada maligna”.

Conforme relatos da vítima à polícia, o homem passava óleo na sua barriga, partes íntimas e seios. Ele ainda passava o óleo no seu pênis e dizia a ela que precisava introduzir o óleo até seu útero. O falso missionário ainda teria dito que se ela não fizesse o que ele recomendava tudo daria errado em sua vida.

A terceira vítima foi a filha de uma senhora, dona da casa onde se hospedou em 2018. Com o propósito de fazer oração e “purificar” de um “mal” provocado pelo ex-marido na vagina da vítima, convidou a moça para uma unção, quando ele passaria um óleo nos seios, vagina e barriga. A moça recusou o procedimento e pediu que a irmã os acompanhasse para unção apenas na testa.

O falso pastor informou que a irmã deveria passar o óleo ungido nela, levantando a blusa, abrindo o zíper e baixando as calças. A mulher recusou novamente e informou a mãe sobre o comportamento anormal do homem, o que fez com que a dona da casa solicitasse que fosse embora de sua residência.

A quarta vítima, segundo os autos, foi uma adolescente para quem, em 2017, o réu propôs “orações” e passou a espalhar um óleo na barriga, testa, pernas, pescoço, mas a vítima se recusou a abrir o short. O acusado insistiu dizendo que deveria “ungir” a parte interna de seu órgão sexual, para que fosse bem-sucedida, sob pena de nenhum homem olhar para ela e sentir nojo da menina. Em outra oportunidade, por telefone, teria dito que quando voltasse a Miranda teria que consumar a conjunção carnal duas vezes para ela ser bem-sucedida na vida, para que o “anjo da guarda não a abandonasse”.

Narram os autos ainda que o estupro de uma menina de 11 anos, em janeiro de 2019, consistiu em passar “óleo” em seu corpo, por dentro do short e da blusa, na barriga, na região da virilha, na parte superior da vagina e em parte dos seios com a intenção de “curá-la” ou conferir-lhe benção.

A defesa pediu a absolvição do apelante em relação à segunda vítima por falta de provas, por entender que não existem fundamentos para mantença da condenação, argumentando que os atos praticados foram consentidos e pagos. Em relação à quarta vítima, a defesa pediu sua absolvição, alegando que todas as orações eram feitas coletivamente e nunca conversou por telefone com a adolescente. Com relação à criança de 11 anos, alega que não tocou no corpo da menina. Teria visto-a somente uma vez e reafirmou que ungia as pessoas nas mãos e na testa.

O relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, aponta que todas as vítimas receberam propostas semelhantes e que o falso pastor usou a fé da smulheres para se aproveitar. “A repetição das propostas do mesmo teor para mulheres distintas é evidência de que, por vezes, a fé conduzia as vítimas a malfadada benção via óleo, no que se caracteriza a tentativa do crime de fraude sexual”, escreveu.

Sobre o estupro da menina de 11 anos, o relator apontou que a conduta consistiu em ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consumado (apto a satisfazer o prazer sexual), cujo conceito abrange variações que servem à satisfação da lascívia do agente. O juiz entendeu que embora o laudo não tenha constado violência nem vestígios do abuso, o crime foi consumado, sendo inafastável o reconhecimento da materialidade. Diante de tudo isso, o juiz não alterou a sentença e o recurso foi negado.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES