Programe-se: saiba os feriados prolongados de 2019

Brasileiros terão feriados prolongados além do Carnaval

2019 terá menos feriados que 2018 | Divulgação
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O ano de 2018, foi cheio de descanso para os trabalhadores brasileiros. A agenda estava bastante marcada com vários feriados que chegavam em quase todos os meses. Mais do que isso, no ano passado nós tivemos uma quantidade incrível de feriados prolongados. Mas será como vai ser o resto de 2019?

Se você está pensando o por que estarmos falando disso agora, já em março, a resposta é simples: no Brasil, o ano só começa de fato depois do carnaval. Agora está na hora de começarmos a planejar o ano de fato, como por exemplo as nossas viagens e festas. Para isso, precisamos saber quando teremos um descanso.

Vamos logo as más notícias? O ano de 2019 será bastante carente de feriados no geral. Ao todo teremos 16 feriados e pontos facultativos nacionais. Apesar disso, apenas cinco poderão ser prolongados, ou seja, quando o dia de folga cai às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras. Esse número é inferior aos de 2018, que contou com 10 feriados prolongados.

Para completar, o brasileiro irá ver quatro folgas caindo em um sábado ou em um domingo. Dois a mais do que em 2018, aonde apenas dois coincidiram com o fim de semana. Além disso, em 2019, dois feriados cairão em uma quarta-feira, no meio da semana, o que impossibilita a emenda.

Feriados prolongados em 2019

  • 19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (domingo), Tiradentes;
  • 1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho;
  • 20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi;
  • 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida;
  • 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público;
  • 2 de novembro (sábado), Finados;
  • 16 de agosto (sexta-feira), Aniversário de Teresina;
  • 19 de outubro (sábado), Dia do Piauí;
  • 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República;
  • 24 de dezembro (terça-feira), véspera de natal – após às 14 horas;
  • 25 de dezembro (quarta-feira), Natal;
  • 31 de dezembro (terça-feira), véspera de ano novo – após às 14 horas


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