A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que concede aos doadores regulares de sangue o direito de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Será preciso comprovar um mínimo de três doações no período de um ano para ter acesso ao benefício. A proposta foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, irá direto para a Câmara, sem passar pelo plenário, se não houve recurso. O texto altera a Lei da Meia-Entrada, de 2013, para determinar que "também farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses".
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link