Prazo de até 90 dias para quem está com a conta de água atrasada. Nesse período, o usuário tem a oportunidade de pagar o que deve sem que ocorra a interrupção total dos serviços de água e esgoto residenciais — embora possa haver limitações no fornecimento. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.206/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto está sendo analisado na Comissão de Infraestrutura (CI). (Fonte: Agência Senado)
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link
Tópicos