Projeto para obrigar a Inspeção Predial em THE é aprovado na Câmara

Em caso de descumprimento dos proprietários ou responsável pela edificação, é previsto a multa diária de até R$ 1.000,00.

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Para que seja feita periodicamente a vistoria em prédios de Teresina, foi aprovado nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei que “Determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o laudo de inspeção técnica, no âmbito do município de Teresina”, de autoria da vereadora Cida Santiago (PSD) e dos vereadores Aluísio Sampaio (PROGRESSISTAS) e Edson Melo (PSDB).

A inspeção predial nada mais é do que uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.

De acordo com a vereadora Cida Santiago, uma legislação que obrigue a realização de inspeções na capital, é necessária devido termos na capital a existências de vários prédios abandonados e entre eles existe aqueles de construções antigas.

“Observamos que Teresina conta com um grande número de prédios públicos e privados sem a devida utilização, sendo muita das vezes abrigos de vândalos e trazendo insegurança para quem passa perto”, relatou a vereadora Cida.

O PL define como obrigatoriedade para a inspeção as edificações com 3 provimentos ou mais provimentos, tendo área construída total igual ou maior que 1.200,00m², estações de transbordo, viadutos, túneis, passarelas, pontes e passagens subterrâneas e também construções destinadas a eventos com capacidade superior a 150 pessoas. Ficando isentas as barragens e estádios de futebol, por já terem que obedecer lei específica.

Foto: Reprodução/ TV Meio Norte

Ainda estabelece o tempo em que deve ser feita a vistoria técnica, a periodicidade é de cada 5 anos, para edificações a partir de 25 anos de construída e até completar 50 anos e a cada 3 (três) anos, para edificações com mais de 50 anos de construção.

Será criado o Laudo de Inspeção Técnica que deverá ser elaborado em conformidade com o que dispõe a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e conterá a identificação do imóvel e seu responsável, a metodologia utilizada, avaliação da edificação, explicação do estado com o grau de risco e necessidade de interdição em sendo preciso, a prescrição do reparo e manutenção. O prazo para apresentação do Laudo será de 90 dias contados a partir da idade estabelecida.

Em caso de descumprimento dos proprietários ou responsável pela edificação, é previsto a multa diária de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (um mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as características da edificação e da urgência das providências que deverão ser adotadas. 

Após a aprovação em 2º votação, o Projeto segue agora para Sanção ou Veto do Prefeito.

Fonte: Ascom



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