Psicóloga alerta para sinais de crianças vítimas de agressão

A criança vai demonstrando esses sinais da noite para o dia e, muitas das vezes, começam a apresentar um quadro de medos.

Psicóloga esclarece sobre comportamento de crianças agredidas | Montagem
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O caso da morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, vítima de espancamento e agressão por parte do namorado de sua mãe, Dr. Jairinho, também serve de alerta aos pais para que fiquem atentos aos sinais dos filhos em situção de violência. São pequenos detalhes que podem passar despercebidos, mas que se forem detectados precocemente podem evitar problemas futuros.

Psicóloga Katyuscia Holanda fala sobre comportamento de crianças em caso de agressão. (Foto: Arquivo Pessoal)

De acordo com a psicóloga Katyuscia Holanda, quando a criança está sofrendo algum tipo de violência física, sexual, psíquica ou maus-tratos, ela mostra sinais de ansiedade, comportamento mais obsessivos, tiques e até manias. "Ela pode ficar sonolenta, muito introspectiva ou extremamente agitada, irritada. Pode mudar o comportamento de um dia para o outro", relata.

A especialista informa, ainda, que a criança pode apresentar alergias e problemas dermatológicos que precisam ter controle, pois podem ser consequência direta da violência psíquica ou física. "Começam a ficar doente demais, a ter problemas de linguagem, gagueiras, apresentar sinais de depresssão, baixa autoestima, além de perder a confiança em todos aqueles que convivem com eles", alerta a profissional.

Ela ressalta que a criança vai demonstrando esses sinais da noite para o dia e, muitas das vezes, começam a apresentar um quadro de medos, "como medo de sair de casar, e se for dentro da própria casa, a criança vai ficar sempre acuada, com receio, principalmente se a pessoa agressora convive com ela dentro de casa", observa a psicóloca.

Diante desses pequenos sinais no dia a dia da crianç, que servem de alerta aos pais ou responsáveis, é preciso saber como chegar até a criança e começar a investigar seu comportamento podendo, inclusive, interferir e proteger essa pessoa do ato que esteja ocorrendo com ela.

Para finalizar, Katyuscia Holanda frisa que se a prática dos atos, sejam eles bruscos, mesmo brigas ou violência muito grave, é preciso acionar imediatamente a Polícia Militar através do número 190, denunciar através do Conselho Tutelar ou ainda o Disque 100 quando a situação estiver bem agravante.

Fique atento aos sinais:

Comportamento obsessivo  da criança (Foto: Ilustração)

Baixa autoestima: sinal de alerta (Foto: ilustração)

Criança acuada e sem vontade de sair de casa (Foto: Ilustração)

Criança com problemas de linguagem, como gaguejar. (Foto: Ilustração)

Criança apresenta quadro de medos. (Foto: Ilustração)

Criança apresenta alergias e problemas dermatológicos. (Foto: Ilustração)

Criança fica com receio de conviver com seu agressor dentro de casa. (Foto: Ilustrativa)

Além disso, tanto os maus-tratos como a negligência são considerados crimes. Veja o que diz a lei:

Código Penal

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

Denuncie

As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).

Em âmbito estadual, há o Disque 181, que pode ser acionado de qualquer parte do Estado, para encaminhamento à autoridade do respectivo município e ao conselho tutelar, de modo a serem tomadas as providências pertinentes. Em casos de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190.



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