Rafael Fonteles sanciona lei que cria Roteiro da Fé no Piauí com 13 cidades

Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro

Piracuruca é incluída no roteiro turístico da fé | Divulgação Iphan
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governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 7.973, que institui o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas no estado do Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de fevereiro de 2023.

De acordo com o DOE, integram o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do Piauí os municípios de Teresina, Santa Cruz dos Milagres, Oeiras, Floriano, Monsenhor Gil, Lagoa do Piauí, Bom Jesus, Ilha Grande do Piauí, Pau D’Arco, Luzilândia, Monsenhor Gil, Picos e Piracuruca.

De acordo com informações publicadas no Diário Oficial, os objetivos da criação deste roteiro de fé é estimular a visitação pública dos municípios e preservar a cultura das atividades religiosas no estado do Piauí; contribuir para a preservação do patrimônio natural e valorização da cultura e dos atrativos turísticos; eventos religiosos; favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios; promover a educação ambiental, mobilidade e de acessibilidade e proteção animal; fomentar o turismo, esporte e a cultura; resgatar e preservar patrimônio histórico religioso e monumentos.

Piracuruca está incluída no roteiro da fé (Iphan)

As cidades incluídas no roteiro turístico poderão definir, dentro dos limites do respectivo município, ações e eventos religiosos do Roteiro da Fé e Tradições Religiosas de forma integrada com os municípios vizinhos; implantar sinalização específica visível, devendo ser utilizada a denominação oficial “Roteiro da Fé e Tradições Religiosas”; fazer inventário, mapear, promover ações e eventos culturais, educacionais e divulgar os atrativos turísticos e serviços existentes do roteiro, como: monumentos históricos, atrativos naturais, hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meio de comunicação física e virtual, como mapas, cartilhas, sitessites e aplicativos.

O Poder Executivo estadual poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários a sua aplicação, incluindo a definição do padrão da sinalização do Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do estado do Piauí; definir o traçado geral do Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do estado do Piauí; III - divulgar o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do estado do Piauí junto à Assembleia Legislativa do estado do Piauí e os demais entes públicos estaduais.



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