Receita abre hoje consultas ao 1º lote de restituições do IR

O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal, sendo 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275 entre 60 e 79 anos e 57.631 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

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A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020 estará disponível a partir das 9h desta sexta-feira. O pagamento está programado para o dia 29 de maio para 901.077 contribuintes, totalizando R$ 2 bilhões. Por sua vez, o prazo de entrega foi  estendido até o dia 30 de junho.

Em geral, as restituições eram pagas em sete lotes a partir do mês de junho. Neste ano, começará em maio e serão cinco lotes. Assim, com a prorrogação do prazo de declaração para 30 de junho, pela primeira vez, as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão.

Outra mudança é quanto ao dia do crédito bancário, normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento será realizado em lote no último dia útil do mês.

O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal, sendo 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275  entre 60 e 79 anos e 57.631 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Veja o calendário de restituições

29/05 - primeiro lote

30/06 - segundo lote e fim do prazo para entrega

31/07 - terceiro lote

31/08 - quarto lote

30/09 - quinto lote

Segundo a Receita, mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração. “É importante que o declarante junte a documentaçao e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento", diz Joaquim Adir, Supervisor Nacional do IR.

Ele destaca ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido será o processamento e a restituição.

Saiba quem tem que declarar

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019. O valor é o mesmo da declaração de IR do ano passado.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

 Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os que tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

A pessoa que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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Documentos necessários

Rendimentos

É necessário separar informes de salários, aposentadorias ou pensões; assim como demonstrativos de bancos (contas-correntes, poupanças e aplicações) e corretoras de valores (investimentos). Também é preciso reunir extratos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos. É necessário ainda ter informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doação e herança recebida no ano.

Bens e direitos

Separe documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos, a cópia da matrícula do imóvel e/ou a escritura e o boleto do IPTU de 2019, assim como documentos que comprovem a posição acionária em uma empresa, se for o caso.

Dívidas e ônus

Reúna documentos sobre dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.

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Pagamentos feitos

Junte recibos de pagamentos de plano ou seguro saúde e de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente). Separe também comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com indicação do aluno) e demonstrativos de previdência privada (com CNPJ da empresa emissora).

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Como conferir a liberação da declaração

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.



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