Recursos da lei Aldir Blanc foram enviados para 575 municípios

Mais de 50% do montante já foi pago pelo Ministério do Turismo para renda emergencial aos artistas e espaços culturais de todo o país

Recurso auxiliará artistas, artesãos e espaços culturais afetados pela pandemia de coronavírus. | Cassio Murilo/MTur
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Recurso auxiliará artistas, artesãos e espaços culturais afetados pela pandemia de coronavírus. Crédito: Cassio Murilo/MTur

Até a última quarta-feira (16.09), o Ministério do Turismo havia repassado mais de R$ 1,51 bilhão, referentes à lei Aldir Blanc, para 24 estados e 575 municípios brasileiros. O valor corresponde a mais da metade dos R$ 3 bilhões previstos na legislação que irá apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus. Atualmente, a Pasta realiza o pagamento do 2º lote, que será finalizado no dia 26 de setembro, e que já destinou cerca de R$ 460,5 milhões para os entes federativos com planos aprovados entre os dias 02 e 16 de setembro.

Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, este resultado é fruto do esforço realizado pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria Especial da Cultura para socorrer o setor no país. “Estamos realizando um grande trabalho para aprovar o quanto antes os planos de ações dos estados, municípios e do DF. O compromisso do governo federal é a esses artistas e espaços culturais, tão afetados pela pandemia, o mais rápido possível. O desafio é grande, mas juntos, tenho certeza que venceremos essa batalha”, comentou.

Os estados e municípios, que ainda não enviaram seus planos de ações, têm até o dia 16 de outubro para encaminhar as informações solicitadas ao Ministério do Turismo. Ao todo, 1.355 planos já foram aprovados e outros 1.069 estão em processo de complementação, em cadastro ou em análise. Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo MTur, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, destacou a importância da pronta participação dos gestores no envio das informações para auxiliar o setor. “Precisamos do apoio dos gestores estaduais e municipais para que este recurso chegue logo aos nossos artistas que tanto sofreram com essa pandemia. Ele será vital para darmos continuidade ao nosso trabalho de levar cultura e entretenimentos para todos os brasileiros”, ressaltou.

Os planos de ação aprovados até o dia 16 de setembro poderão receber os recursos até o dia 26 de setembro. Já o Lote 3 será destinado aos planos aprovados até 01 de outubro e deverá receber os recursos até 11 de outubro. O último lote prevê que os planos sejam aprovados até 16 de outubro e determina que o pagamento seja feiro até 26 de outubro.

ALDIR BLANC - Sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei 14.017/20 prevê a destinação de R$ 3 bilhões para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.

O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

ESCLARECIMENTOS - Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidas no decreto de regulamentação da matéria (acesse aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e mail auxiliocultura@turismo.gov.br. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

ESTADO - VALOR

Acre - 16.460.345,70

Amazonas - 38.145.611,98

Amapá - 16.774.874,17

Bahia - 110.761.683,10

Ceará - 71.554.051,89

Espírito Santo - 30.210.120,28

Goiás - 49.164.493,05

Maranhão - 61.466.556,42

Mato Grosso - 25.594.825,31

Mato Grosso do Sul - 20.514.887,18

Minas Gerais - 135.732.701,38

Pará - 68.000.813,74

Paraíba - 36.164.540,30

Paraná - 71.915.814,94

Pernambuco - 74.297.673,60

Piauí - 31.944.403,45

Rio de Janeiro - 104.738.325,40

Rio Grande do Norte - 32.128.654,90

Rondônia - 18.390.55,48

Roraima - 10.747.615,59

Santa Catarina - 44.986.857,87

São Paulo - 264.155.074,63

Sergipe - 24.577.545,76

Tocantins - 18.698.667,80

(Por Victor Maciel)



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